Brasil

Justiça arquiva investigação contra FHC

Segundo o despacho do juiz, o Estado perdeu o direito de punir FHC porque o fato relatado é muito antigo

FHC: segundo a advogada, o delator nunca "relatou pagamentos de valores não contabilizados" envolvendo FHC (Paulo Whitaker/Reuters)

FHC: segundo a advogada, o delator nunca "relatou pagamentos de valores não contabilizados" envolvendo FHC (Paulo Whitaker/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de julho de 2017 às 21h03.

São Paulo - A Justiça arquivou o pedido de investigação envolvendo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, com base no desmembramento da lista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a partir da delação de Emílio Odebrecht.

Em despacho assinado nesta quarta-feira, 5, o juiz federal substituto da 8.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Márcio Assad Guardia, determinou o arquivamento do caso por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal - o Estado perdeu o direito de punir FHC porque o fato relatado é muito antigo.

O juiz acolheu manifestação da Procuradoria da República e levou em conta o artigo 109, inciso I, do Código Penal que prevê o prazo prescricional máximo de 20 anos.

"Nessa vereda, é fato notório que o representado Fernando Henrique Cardoso possui mais de 70 anos, de sorte que se deve aplicar o disposto no artigo 115 do Código Penal, diminuindo pela metade o prazo", assinalou o Márcio Assad Guardia.

"Decorridos mais de 10 anos das datas dos fatos, quais sejam, as campanhas eleitorais nos anos de 1993 e 1997 e não havendo causa interruptiva desse prazo até o presente momento, é de se reconhecer a prescrição, conforme requerido pelo órgão ministerial", decidiu o magistrado.

Márcio Assad Guardia reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarou extinta a punibilidade de FHC.

Segundo Flávia Rahal, advogada criminalista e sócia do escritório Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados (RCVA), que defende o ex-presidente, além da prescrição, não há qualquer indício de que FHC tenha cometido algum crime ou recebido vantagens na campanha à Presidência da República em 1993 e 1997.

"O próprio Emílio Odebrecht inocenta na delação Fernando Henrique, ao declarar não ter constatado nada de ilícito", diz Flávia.

Na petição encaminhada ao juiz pelo escritório, argumenta a advogada, isso fica claro. Emílio Odebrecht usa expressões como "Eu não vi aí fato ilícito".

Além disso, lembra a advogada que o delator nunca "relatou pagamentos de valores não contabilizados" envolvendo FHC.

Para Flávia Rahal, "não houve a indicação de nenhum fato que justificasse uma investigação porque a fala do delator não aponta nada, não descreve nada e isenta o ex-presidente".

"A decisão é simples, porém mais que uma leitura temporal o importante é o reconhecimento de que não havia nenhum fato ilícito a ser apurado", declarou Flávia. "Nunca houve imputação de qualquer crime ao ex-presidente.

Acompanhe tudo sobre:Delação premiadaEdson FachinFernando Henrique CardosoNovonor (ex-Odebrecht)Operação Lava Jato

Mais de Brasil

STF retoma julgamento sobre ampliação do foro privilegiado; mudança pode impactar casos de Bolsonaro

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura