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Fev/19: Justiça inocenta Haddad em ação de corrupção e lavagem de dinheiro

Denúncia era de que campanha do ex-prefeito teria recebido dinheiro de Caixa 2 de Ricardo Pessoa em troca de vantagens para sua empresa, a UTC Engenharia

Haddad: denúncia do MP dizia que ex-prefeito teria recebido R$ 2,6 milhões (Fernando Haddad/Facebook/Divulgação)

Haddad: denúncia do MP dizia que ex-prefeito teria recebido R$ 2,6 milhões (Fernando Haddad/Facebook/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de fevereiro de 2019 às 14h30.

Última atualização em 23 de maio de 2019 às 09h33.

Os desembargadores da 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancaram nesta quarta-feira (27) uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro.

Por dois votos a um, os magistrados acolheram habeas corpus da defesa do petista.

A denúncia do Ministério Público do Estado apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.

Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o 'Chicão Gordo', ex-deputado estadual do PT.

A Promotoria sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.

A ação havia sido aberta em 19 de novembro pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia da Promotoria. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.

Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.

'Falhas da acusação'

Para os advogados do ex-prefeito de São Paulo, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, "o Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC na gestão Fernando Haddad. O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses", afirmam os advogados.

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