ONS alertou ao órgão ambiental para risco de impactos para sistema elétrico (Particular Filmes/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 às 17h00.
A Justiça Federal do Pará concedeu, nesta quarta-feira (20), uma liminar anulando a decisão do Ibama que determinava a redução da vazão da usina hidrelétrica de Belo Monte. A medida do órgão ambiental visava preservar a reprodução dos peixes no rio Xingu, mas a Justiça considerou que a decisão também deve levar em conta a segurança do sistema elétrico nacional.
A redução da vazão foi imposta pelo Ibama no fim de janeiro, após uma falha em linhas de transmissão que escoam a energia da usina. O problema aumentou o fluxo natural do rio, permitindo que os peixes realizassem a piracema (processo de reprodução com desova).
Mesmo após o restabelecimento das linhas, o órgão ambiental determinou que a vazão reduzida fosse mantida até 15 de março, fim do período reprodutivo dos peixes.
No entanto, a Justiça argumentou que a estabilidade elétrica do país precisa ser considerada:
— A flexibilização da taxa de variação da defluência, em casos excepcionais devidamente justificados, não configura violação ambiental, mas sim uma necessidade operacional para manter a estabilidade do sistema elétrico — diz a decisão.
O Operador Nacional do Sistema (ONS) alertou, em carta enviada ao Ibama, que a restrição imposta poderia gerar impactos relevantes na operação do sistema elétrico brasileiro, comprometendo a confiabilidade do abastecimento.
Nos meses de maior afluência de água (dezembro a junho), Belo Monte tem um papel estratégico na distribuição de energia e no controle dos reservatórios das bacias do Sudeste/Centro-Oeste, que garantem o abastecimento no período seco.
Em 2024, por exemplo, a indisponibilidade do Bipolo Xingu – Terminal Rio exigiu o acionamento de usinas termelétricas, elevando os custos de geração.
O presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, afirmou que a redução na geração de Belo Monte poderia gerar um custo adicional entre R$ 1,2 bilhão e R$ 2,4 bilhões para os consumidores de energia elétrica.
A decisão judicial determina que a usina mantenha a taxa de vazão atual, sem reduções ou aumentos, exceto em casos expressamente previstos na outorga e com prévia comunicação aos órgãos competentes (Ibama, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Ministério Público Federal (MPF)).
Agora, o Ibama, ANA e MPF têm cinco dias para se manifestar sobre a decisão.
(Com informações da Justiça Federal do Pará)