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Justiça absolve Vaccari no caso Bancoop

Magistrada julgou improcedente a ação contra Vaccari, denunciado por rombo de R$ 100 milhões nas contas da Cooperativa

Vaccari: formalmente, Vaccari foi acusado por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica (Ueslei Marcelino/Reuters)

Vaccari: formalmente, Vaccari foi acusado por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de novembro de 2016 às 19h25.

São Paulo - A juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu o ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) João Vaccari Neto.

A magistrada julgou improcedente a ação penal contra Vaccari, denunciado pelo Ministério Público do Estado como responsável pelo suposto rombo de R$ 100 milhões nas contas da Cooperativa.

Formalmente, Vaccari foi acusado por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, estelionato (1.133 vezes) e falsidade ideológica. Na mesma sentença, também foram absolvidos outros quatro investigados Ana Maria Érnica, Tomás Edson Botelho Fraga, Leticya Achur Antonio e Henir Rodrigues de Oliveira.

Para a juíza, não foi "demonstrada sequer a coautoria imputada aos acusados para a prática de crimes de estelionato".

"Não há elementos suficientes que autorizem o reconhecimento do crime autônomo de quadrilha ou bando previsto no artigo 288 (quadrilha) do Código Penal, para o que se faz necessária, consoante lição do Supremo Tribunal Federal (em célebre julgamento de Embargos Infringentes na Ação Penal 470) "a formação deliberada de uma entidade autônoma e estável, dotada de desígnios próprios e destinada à prática de crimes indeterminados", afirmou a magistrada.

Segundo a denúncia, os recursos captados pela Bancoop "foram sistematicamente desviados em montante aproximado de R$ 68 milhões, acarretando prejuízo no montante aproximado de R$ 100.770.000,00 das 1.126 vítimas que não receberam suas unidades habitacionais, apesar de terem efetuado os pagamentos".

O promotor de Justiça José Carlos Blat, autor da denúncia do caso Bancoop, aponta que no período entre 9 de junho de 2003 e 29 de maio de 2008, Vaccari e outros dirigentes da Cooperativa à época, Tomás Edson Botelho Fraga e Ana Maria Érnica "previamente ajustados entre si e com o falecido Luiz Eduardo Saeger Malheiro, respectivamente nas gestões em que foram eleitos para administrar a Cooperativa Habitacional dos Bancários, obtiveram para eles e para terceiros, vantagem ilícita, induzindo e mantendo em erro os cooperados".

Blat atribuiu a Vaccari e aos outros acusados uso de "artifício consistente em concentrar as movimentações financeiras da Cooperativa em contas correntes, emitindo cheques nominais à própria Bancoop, ou nominais para a instituição financeira, mediante endosso em branco, procedendo a denominada liquidação no caixa, resultando em um prejuízo às vítimas no valor aproximado de R$ 20 milhões".

Na sentença de 74 páginas, a juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone destacou que "com relação aos acusados Ana Érnica e Vaccari, é certo que tal associação somente seria possível após 2005, quando passaram juntos a figurar como dirigentes da Cooperativa".

A juíza anotou que "no período anterior, Vaccari somente poderia estar associado a outros dirigentes, o que, como já se analisou, tampouco restou demonstrado".

"Já após 2005, é certo que João Vaccari e Ana Érnica passaram juntos a dirigir a Cooperativa e alegam que neste período implementaram novas práticas administrativas, o que também não está distanciado da prova dos autos, pois são fartos os relatos no sentido de que houve grandes mudanças com a nova gestão, não sendo possível assim admitir-se a continuidade descrita na denúncia", observou a juíza.

"É certo que juntos (Ana e Vaccari) conduziram a Cooperativa, fizeram empréstimos, contrataram auditoria, descontinuaram obras, celebraram importante acordo com a Promotoria do Consumidor e até mesmo, ao que consta, diversos acordos com Cooperados, para devolução das quantias pagas", destacou.

"Nesta nova administração, todavia, como também se verificou nos autos, não foi possível concluir houvessem juntos concorrido para a prática de crimes de estelionato e ante a míngua de demonstração da coautoria imputada quanto à prática dos crimes de estelionato, tampouco é possível admitir-se que estivessem eles associados entre-si e com terceiras pessoas para praticar crimes, de forma a autorizar o reconhecimento da quadrilha."

João Vaccari Neto é ex-tesoureiro do PT e está preso pela Operação Lava Jato, em Curitiba, desde abril de 2015. O ex-tesoureiro já foi condenado em três ações penais da Lava Jato: 15 anos e 4 meses de reclusão, em 21 de setembro de 2015, pelos crimes de corrupção, de lavagem e de associação criminosa, em 18 de maio de 2016 9 anos de prisão pelo crime de corrupção passiva, e em 15 de setembro deste ano, a 6 anos e oito meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva.

Vaccari ainda responde a mais três ações penais perante a 13ª Vara Federal, em Curitiba, sob a tutela do juiz Sérgio Moro.

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