Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 9 de abril de 2024 às 14h30.
Última atualização em 10 de abril de 2024 às 08h01.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu nesta terça-feira, 9, contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs).
O julgamento teve cinco votos pela absolvição do ex-juiz da Lava Jato – e dois pela cassação. O presidente da Corte, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, foi o último a votar.
A maioria foi formada após o desembargador Anderson Ricardo Fogaça acompanhar o relator do caso e votar pela absolvição de Moro. Fogaça defendeu que alguns gastos apresentados pela acusação não podem ser relacionados diretamente ao senador e disse que não é possível afirmar que existiu desequilíbrio na disputa.
O Tribunal analisou duas AIJEs que questionavam os gastos da pré-campanha à Presidência da República do então pré-candidato.
No primeiro voto da sessão desta terça, o desembargador Julio Jacob Junior votou pela condenação do senador. Jacob Junior seguiu o entendimento do desembargador José Rodrigo Sade, que abriu a divergência do relator da ação pela condenação de Moro. Os dois foram indicados recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para integrar o Tribunal.
Em sua argumentação, Jacob Junior disse que vê "uma série de gastos que estão muito, muito longe de acesso a qualquer um dos que possam ser chamados de candidato médio". Ele argumenta que apenas na pré-campanha pelo Senado no Paraná, Moro já gastou acima do limite permitido pela lei eleitoral, sem considerar os gastos quando ainda era pré-candidato à presidência da República.
“A realidade é que Sergio Moro teve acesso indistinto e praticamente ilimitado a recursos aptos a possibilitar a recuperação de sua imagem, imagem essa abalada junto ao eleitorado paranaense a partir de ter sido negado o domicílio eleitoral no Estado de São Paulo", disse em seu voto.
Mais informações em instantes.