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Juíza manda deportar Cesare Battisti

A Justiça considerou que a concessão do visto é ilegal e concluiu que ele deve ser deportado


	Cesare Battisti: o advogado de Battisti afirmou que a decisão tenta modificar decisão do STF e irá recorrer
 (WIKIMEDIA COMMONS)

Cesare Battisti: o advogado de Battisti afirmou que a decisão tenta modificar decisão do STF e irá recorrer (WIKIMEDIA COMMONS)

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Da Redação

Publicado em 3 de março de 2015 às 14h27.

São Paulo - A Justiça Federal determinou, na quinta-feira, 26, que o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por assassinato, seja deportado.

Em janeiro de 2009, governo brasileiro concedeu status de refugiado político ao italiano.

Em seu último dia de mandato, Lula recusou o pedido da extradição feito pela Itália.

"No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso", afirma a juíza.

Membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo, Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por envolvimento em quatro assassinatos na década de 1970.

A decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara do Distrito Federal, foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público federal, que questionava a concessão de visto a Battisti.

A Justiça considerou que a concessão do visto é ilegal e concluiu que ele deve ser deportado.

"Não fomos intimados da decisão, ainda não tem prazo correndo. Nós entendemos que a sentença tenta modificar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e do Presidente da República. Fora do que é o objeto próprio da ação, portanto vamos recorrer", afirmou o advogado de Battisti, Igor Sant’Anna Tamasauskas.

Segundo a juíza, ’os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do Presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo’.

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