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Juíza do Rio ordena que alunos desocupem escolas de Campos

A juíza determinou que, caso os manifestantes se recusem a cumprir a decisão, a desocupação poderá ser forçada, com uso da força policial


	Ocupação: os estudantes ocuparam as unidades para protestar por melhorias na qualidade do ensino
 (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Ocupação: os estudantes ocuparam as unidades para protestar por melhorias na qualidade do ensino (Tomaz Silva/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 2 de junho de 2016 às 20h11.

A Justiça do Rio de Janeiro deu prazo de 24 horas, a contar de hoje (2) , para que os alunos desocupem voluntariamente as escolas públicas estaduais do município de Campos dos Goytacazes, norte fluminense.

A juíza Maria Daniella Binato de Castro, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes, determinou que, caso os manifestantes se recusem a cumprir a decisão, a desocupação poderá ser forçada, com uso da força policial. O prazo é improrrogável.

“Determino que os manifestantes se retirem das unidades escolares públicas ocupadas. Caso não haja a retirada, voluntária, pelos manifestantes, que seja procedida, logo em seguida a expiração do prazo, a desocupação forçada nas escolas públicas localizadas no município de Campos dos Goytacazes, através de oficial de justiça, com a consequente retirada dos adolescentes e adultos do local, ficando autorizado, desde já, o uso da força policial, caso necessário”, diz a magistrada, na decisão.

Os estudantes ocuparam as unidades para protestar por melhorias na qualidade do ensino. 

Na decisão, a juíza afirma que o direito fundamental do acesso à educação deve prevalecer em relação ao direito à greve.

“Assim, no intuito de compatibilizar ambos os direitos, em estrita observância ao Princípio da Ponderação, deve ser garantido o direito de greve, porém em local diverso daquele destinado à realização do direito básico da educação. Resume-se: os adolescentes têm o direito de fazer greve, mas não no interior das escolas, uma vez que frustra o direito de educação dos demais alunos, direito esse que, conforme acima explanado, prepondera, no presente caso, em relação àquele”, afirmou.

A magistrada também considerou o risco de prejuízo ao ano letivo dos alunos em decorrência da ocupação, principalmente daqueles que estão se preparando para ingressar em universidades por meio de programas sociais, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

“Há de se ressaltar que, hoje, a manutenção da ocupação das escolas traz, além do risco do perdimento de um ano letivo, prejuízos a inúmeros estudantes de escolas públicas que se encontram na iminência de ingressar em universidades através de Programas Sociais, tais como Sisu, Enem, entre outros, e terão suas perspectivas frustradas, caso não tenham acesso ao direito fundamental de toda criança e adolescente previsto no artigo 227 da Carta Magna, e artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A juíza encaminhou documento ao comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar para solicitar o apoio policial à operação e determinou que os conselheiros tutelares e os comissários da Justiça da Infância e Juventude da cidade acompanhem a desocupação para garantir a integridade física dos manifestantes.

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