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Juíza dá 15 dias para Bolsonaro pagar R$ 10 mil a Maria do Rosário

Em 2014, Bolsonaro disse que não "estupraria" Maria do Rosário pois ela não mereceria

Presidente também terá de se retratar em um jornal de grande circulação e nas redes sociais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Presidente também terá de se retratar em um jornal de grande circulação e nas redes sociais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de maio de 2019 às 21h23.

Última atualização em 23 de maio de 2019 às 21h25.

Brasília - A juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, fixou um prazo de 15 dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) pague R$ 10 mil por ofensas disparadas contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O presidente também terá de se retratar em um jornal de grande circulação e nas redes sociais.

O episódio foi explorado contra Bolsonaro na última campanha presidencial. Em 2014, Bolsonaro disse que não "estupraria" Maria do Rosário pois ela não mereceria, "porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria". "Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece."

Procurado, o Palácio do Planalto não se manifestou até a publicação deste texto.

"Compartilho a vitória com todas as mulheres que sofrem humilhações e violências, a quem sempre defenderei. E que na política, tenham aprendido que não existe imunidade parlamentar para agir contra a lei e desrespeitar quem quer que seja", disse a deputada Maria do Rosário ao Estadão/Broadcast Político. A parlamentar vai doar o dinheiro.

Recurso

Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da defesa de Bolsonaro contra a condenação por danos morais.

Na decisão, Marco Aurélio destacou que a imunidade prevista na Constituição - segundo a qual o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato - não se encaixa nas situações de esfera cível, como uma reparação por danos morais.

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