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Juíza Carolina Lebbos veta ida de Lula ao velório do irmão

Magistrada justificou decisão por causa da "impossibilidade logística" e para a "segurança pública" e "integridade física do próprio preso"

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula/Twitter/Divulgação)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula/Twitter/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de janeiro de 2019 às 07h05.

Última atualização em 30 de janeiro de 2019 às 09h32.

São Paulo - A juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou, no início da madrugada desta quarta-feira, 30, pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que pudesse comparecer ao velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, em São Bernardo do Campo (SP). Vavá morreu nesta terça-feira, 29, e será enterrado nesta quarta.

A magistrada acolheu manifestação do Ministério Público Federal e seguiu ofício da Polícia Federal, que negou, em decisão administrativa, o comparecimento do petista ao velório.

"Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso", diz Lebbos na decisão.

Desde abril do ano passado, o petista cumpre pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.

Os advogados de Lula apresentaram o pedido para que o ex-presidente pudesse comparecer ao velório de Vavá às 15h50 desta terça. A juíza então intimou o Ministério Público Federal para que se manifestasse.

Às 18h14, a defesa reiterou o pedido e requereu que a magistrada decidisse mesmo sem o parecer do Ministério Público Federal, que ainda não havia sido apresentado. Os advogados alegaram que o caso era urgente, já que o velório ocorreria ainda nesta terça.

Às 19h43, o procurador da República da 4ª Região Januário Paludo pediu que fosse apresentado, pela Polícia Federal, relatório sobre a viabilidade do transporte e da escolta de Lula a São Bernardo do Campo. A juíza então oficiou a PF para que apresentasse a análise.

Em ofício encaminhado às 21h50, a Polícia Federal tomou a decisão administrativa de rejeitar o pedido do petista. A PF viu risco de fuga, de resgate ou até mesmo de manifestações de populares que pudessem ferir a integridade do petista e dos presentes no velório.

O superintendente da Polícia Federal do Paraná, Luciano Flores de Lima, ainda ressaltou que "os helicópteros que não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de Brumadinho".

De posse da decisão da PF, o Ministério Público Federal se manifestou, às 22h26, contra o pedido de Lula. Foi só após o parecer que a juíza vetou a ida de Lula ao velório de Vavá, já na madrugada desta quarta.

Antes mesmo da decisão, os advogados do ex-presidente impetraram um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No pedido, a defesa alega que o presidente passa por "constrangimento ilegal", já que o direito de comparecer a velórios de parentes é "cristalino". O desembargador de plantão, Leandro Paulsen, não analisou o pedido por considerá-lo "prematuro", já que Lebbos ainda não havia tomado sua decisão.

Precedente

Em 1980, durante o regime militar, Lula foi liberado da prisão que cumpria no Departamento de Ordem Política e Social (Dops), por causa da participação dele nas greves dos metalúrgicos, para comparecer ao enterro da mãe, Dona Lindu. À época, o então sindicalista permaneceu 32 dias preso.

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