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Juiz suspende processo disciplinar contra Dallagnol no Conselho do MP

Procedimento se refere a críticas que o procurador da Lava Jato fez a ministros do STF durante uma entrevista à rádio

Dallagnol: procurador tem outros processos disciplinares abertos no Conselho do MP (José Cruz/Agência Brasil)

Dallagnol: procurador tem outros processos disciplinares abertos no Conselho do MP (José Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de agosto de 2019 às 16h39.

Última atualização em 26 de agosto de 2019 às 16h41.

O juiz federal do Paraná Nivaldo Brunoni determinou a suspensão de processo administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público contra o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol. O procedimento se refere a críticas que o procurador fez a ministros do Supremo Tribunal Federal, em entrevista à rádio CBN. A decisão corre em segredo de Justiça.

Na entrevista, Deltan afirmou: "Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção".

Deltan recorreu ao Judiciário pela reabertura do prazo de 10 dias para suas alegações finais no processo. O pedido foi acolhido pelo juiz.

De acordo com o magistrado, "o CNMP tomou conhecimento de que a defesa do requerente fora descontinuada ainda durante o curso do prazo para alegações finais e, ademais, havia prova no processo de que os novos advogados vinham tentando habilitar-se e ter acesso aos elementos de prova existentes no processo".

"Logo, não parece razoável tolher da defesa técnica a oportunidade de defender o acusado naquele que é o último evento próprio para o exercício da ampla defesa no PAD (segundo o Regimento Interno do CNMP): as alegações finais", escreveu.

"Há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado, que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribuídos, dificultando a ação de seus sucessores - que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para, nas horas que remanesciam analisar os conteúdos do PAD nº 1.00898/2018- 99 e do RD n.º 1.00762/2018-98 e formular os argumentos defensivos", anotou.

O magistrado que acolheu pedido de Deltan atua na Operação Lava Jato. Brunoni trabalhou como juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em casos envolvendo as investigações sobre o escândalo da Petrobras. Ele foi responsável, por exemplo, pelo ofício encaminhado ao então juiz federal Sergio Moro, em abril de 2018, para determinar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para cumprimento de pena no caso triplex.

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