Brasil

Juiz suspende investigação sobre Refinaria Abreu e Lima

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef são réus no processo


	Abreu e Lima: obra foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas custou mais de R$ 20 bilhões, diz MPF
 (Oscar Cabral/VEJA)

Abreu e Lima: obra foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas custou mais de R$ 20 bilhões, diz MPF (Oscar Cabral/VEJA)

DR

Da Redação

Publicado em 20 de maio de 2014 às 19h19.

Brasília - O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu hoje (20) a tramitação da ação penal que apura supostos desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef são réus no processo.

A decisão de Moro foi tomada seguindo despacho do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão de oito ações penais decorrentes das investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Segundo o ministro, a íntegra dos processos resultantes da operação deve ser encaminhada ao Supremo para que a Corte decida sobre o desmembramento dos processos.

“Ante o teor das decisões proferidas pelo ministro Teori Zavascki no bojo da Reclamação 17.623, as quais determinaram a suspensão de todos os inquéritos e ações penais relacionados pela autoridade reclamada, com a remessa imediata dos autos correspondentes à Suprema Corte, mantendo, por ora, os atos decisórios, inclusive no que se refere aos decretos de prisão, suspendo o trâmite desta ação penal e de seus feitos correlatos”, decidiu o juiz.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os desvios na construção da refinaria ocorreram por meio de contratos superfaturados feitos com empresas que prestaram serviços à Petrobras entre 2009 e 2014.

Segundo o MPF, a obra foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas custou mais de R$ 20 bilhões.

De acordo com a investigação, os desvios tiveram a participação de Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento, e de Alberto Youssef, dono de empresas de fachada.

Na defesa prévia apresentada à Justiça, os advogados do ex-diretor informaram que os pagamentos recebidos das empresas do doleiro, identificados como repasses ou comissões, foram decorrentes de serviços de consultoria.

No entanto, de acordo com o juiz, a Polícia Federal e o Ministério Público não encontraram provas de que os serviços foram prestados.

Acompanhe tudo sobre:Capitalização da PetrobrasCombustíveisEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasEmpresas estataisEstatais brasileirasIndústria do petróleoJustiçaMinistério PúblicoPetrobrasPetróleoProcessos judiciaisSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Acidente com ônibus escolar deixa 23 mortos em Alagoas

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP