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Juiz rejeita pedido de Cunha para cursar faculdade

O juiz entendeu que o ex-parlamentar não tem direito ao benefício por não ter cumprido um sexto da pena de seis anos e quatro meses de prisão


	João Paulo Cunha: o políticorenunciou ao mandato de deputado federal na sexta-feira, 7
 (Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados)

João Paulo Cunha: o políticorenunciou ao mandato de deputado federal na sexta-feira, 7 (Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados)

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Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2014 às 14h47.

Brasília - O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha para continuar a cursar faculdade de Direito.

Ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, cumprindo a pena a que foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O juiz entendeu que o ex-parlamentar não tem direito ao benefício por não ter cumprido um sexto da pena de seis anos e quatro meses de prisão.

"Considerando que o sentenciado não se encontra no gozo do benefício das saídas temporárias, ante a falta de requisito temporal , ressaltando, ademais, que se trata de benefício unicamente previsto para os presos do regime semiaberto que estejam no gozo das saídas temporárias, faz-se mister o indeferimento do pleito, na forma da lei, à míngua do pressuposto objetivo", disse o juiz.

Cunha renunciou ao mandato de deputado federal na sexta-feira (7). A vaga dele será ocupada pela suplente Iara Bernardi (PT-SP).

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