A primeira-dama Marcela Temer ao lado do presidente Michel Temer: argumento do juiz é que intimidade da primeira-dama tem resguardo legal (Reuters/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 11 de fevereiro de 2017 às 08h28.
Última atualização em 13 de fevereiro de 2017 às 12h50.
O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proibiu nesta sexta-feira, 10, o jornal Folha de S.Paulo e outros veículos de comunicação de publicar reportagens sobre informações obtidas por um hacker no celular da primeira-dama Marcela Temer.
A ordem foi dada a pedido de advogados de Marcela, após o jornal publicar em seu site notícia com o conteúdo de chantagens feitas pelo criminoso.
O juiz concedeu a medida em caráter de "urgência", sem prejuízo de um exame mais aprofundado a posteriori. Em sua decisão, publicada às 18h56 de ontem, Raposo Filho argumenta que a "inviolabilidade da intimidade de Marcela tem resguardo legal claro". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.