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Juiz permite compra de vacina por entidades privadas sem doação para o SUS

O juiz federal Rolando Valcir Spanholo considerou a exigência de doação de vacinas contra covid-19 para o SUS uma “usurpação inconstitucional de propriedade privada“

Vacinação: a lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro (Ricardo Moraes/Reuters)

Vacinação: a lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de março de 2021 às 16h25.

Última atualização em 25 de março de 2021 às 19h46.

A Justiça Federal em Brasília considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados.

O juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional, aceitando a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.

O juiz argumentou ainda que a obrigação de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o coronavírus, o que atrasa ainda mais o processo no país.

Spanholo autoriza ainda que o sindicato busque a compra de vacinas, mas informa que a entidade que o fizer terá de arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição e não poderá revender as vacinas no país.

A lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro. O texto prevê que estados, municípios e entidades privadas podem negociar vacinas, mas no caso das últimas, a exigência é que qualquer compra tenha de ser 100% doada ao SUS até que todos os grupos estabelecidos como prioritários no país sejam vacinados. Depois desse limite, ainda 50% das doses terão de ser doadas.

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda pode ser revista. Neste mês, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, a quem cabe eventual revisão no caso, derrubou duas liminares que haviam autorizado entidades privadas a importarem vacinas sem autorização da Anvisa.

O desembargador Italo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que o sinal verde para compra dos imunizantes, sem certificação da agência reguladora, viola o princípio da separação dos Poderes. Na avaliação do magistrado, não cabe ao Judiciário interferir nos critérios estabelecidos para regulamentação da fabricação e aquisição das vacinas, o que pode indicar um precedente para anulação da autorização concedida nesta quinta.

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