Lava Jato: juiz considera que não há base legal para conceder prisão domiciliar para vice da Camargo Corrêa (Nacho Doce/Reuters)
Da Redação
Publicado em 26 de janeiro de 2015 às 19h39.
Brasília - O juiz Sérgio Moro, responsável pela condução dos processos da Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, negou nesta segunda-feira, 26, o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite.
Na parte final da decisão, o juiz considera que não há base legal para conceder prisão domiciliar para o executivo.
"Sem querer menosprezar os males sofridos pelo acusado, hipertensão arterial (pressão alta) e o suposto transtorno bipolar são tratados com medicamentos e, a toda evidência, não autorizam conclusão de que o acusado estaria 'extremamente debilitado por motivo de doença grave', nos termos da lei. Assim, não há base legal para a concessão da prisão domiciliar pretendida", diz Moro no documento.
Na última quinta-feira, 22, os advogados de Leite apresentaram à Justiça Federal um atestado médico que afirma que o executivo tem transtorno afetivo bipolar.
No documento, é feito o pedido para que Leite tivesse tratamento fora do sistema prisional uma vez que a instabilidade do quadro psiquiátrico poderia interferir no de hipertensão arterial sistêmica apresentado pelo vice-presidente da Camargo Corrêa.
Leite é acusado de integrar o suposto cartel que realizou desvios de recursos de obras na Petrobras e está preso preventivamente desde novembro do ano passado.
Na decisão, Sérgio Moro ressalta também que não há motivos para que Leite seja transferido para regime domiciliar.
E que, inclusive, já havia enviado um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual relata que o executivo "tem boas condições de saúde".
Numa primeira tentativa, a defesa do executivo da Camargo Corrêa entrou com um pedido de habeas corpus no STF no último dia 15, pedindo que a prisão fosse revogada sob a justificativa de que Leite sofre de hipertensão.
"Consignei, em síntese, que o estado de saúde do acusado, que sofre de hipertensão arterial, não justificava a concessão de prisão domiciliar, máximo quando noticiado pela autoridade policial responsável pela custódia que o acusado estaria em boas condições de saúde e com acesso pleno aos medicamentos necessários, sequer apresentando reclamações e sem notícias de recentes intercorrrências", lembra Moro no despacho de hoje.
"Agreguei, ainda, que caso ocorra alguma crise, há, como apontado pela autoridade policial, condições de atendimento emergencial rápido na Polícia Federal e, se necessário, pronto deslocamento a um hospital privado", ressalta.