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Juiz nega prioridade ao estudo que avalia trabalho de Dirceu

De acordo com o contrato de trabalho assinado pelo ex-ministro, ele deve receber salário de R$ 20 mil


	José Dirceu: ex-ministro está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal
 (Roberto Barroso/Agência Brasil)

José Dirceu: ex-ministro está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal (Roberto Barroso/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2013 às 16h31.

Brasília – O juiz Vinícius Santos Silva, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou pedido de tramitação prioritária do estudo para avaliar a proposta de emprego apresentada pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Dirceu foi contratado para trabalhar como gerente administrativo do Hotel Saint Peter, em Brasília.

De acordo com o contrato de trabalho assinado pelo ex-ministro, ele deve receber salário de R$ 20 mil. Dirceu está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.

O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. De acordo com a Lei de Execução Penal, os condenados em regime semiaberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.

O pedido de tramitação prioritária foi feita pela defesa de Dirceu, na semana passada, por ele ter mais de 60 anos. Segundo o juiz, a VEP analisa com rapidez todas as propostas de trabalho para garantir que os condenados não percam as oportunidades de emprego.

“Cumpre observar, ainda, que o sentenciado que apresenta proposta de emprego encontra-se já em situação de vantagem sobre os demais, vez que a maioria da massa carcerária aguarda oportunidade de trabalho externo por meio de convênio firmados pela Funap [Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso]. Nesses casos, a implementação demora meses, considerando que o número de postos de trabalho oferecidos é sabidamente inferior ao número de internos que aguardam a oportunidade do referido benefício externo”, disse o magistrado.

Segundo o contrato de trabalho assinado pelo ex-ministro, se o pedido for aceito, ele deverá cumprir horário de trabalho das 8h às 17h e terá uma hora de almoço. Na ficha de solicitação de emprego, Dirceu disse que se candidatou ao emprego “por necessidade e por apreciar hotelaria e a área administrativa”.

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