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Juiz nega pedido para que policiais rodoviários entrem armados em voos

Juiz do caso argumentou que a lei delega o controle do embarque armado apenas à Polícia Federal e à Anac

Porte de arma e voos: segundo o juiz federal, disparos acidentais em aeronaves têm consequências "catastróficas", como machucar alguém ou danificar a fuselagem, pondo em risco todos os passageiros do voo (DmitriMaruta/Getty Images)

Porte de arma e voos: segundo o juiz federal, disparos acidentais em aeronaves têm consequências "catastróficas", como machucar alguém ou danificar a fuselagem, pondo em risco todos os passageiros do voo (DmitriMaruta/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 27 de novembro de 2018 às 21h39.

A Justiça Federal negou pedido de liminar de diversos sindicatos de policiais rodoviários federais para permitir o embarque armado em voos. Eles entraram com ação para suspender parte da norma da Polícia Federal de julho deste ano que regulamentou o controle de pessoas com armas de fogo em viagens, garantindo que apenas os agentes da corporação ficaram fora de proibições da Agência Nacional de Aviação] (Anac).

O juiz federal substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF argumentou em sua negativa que a lei delega o controle do embarque armado à Polícia Federal e à Anac. Neste sentido, a publicação da norma da PF sobre o tema não teria incorrido em nenhuma irregularidade ou invasão de competência.

"O agente público policial federal está regularmente investido das prerrogativas constitucionais para proferir avaliação sobre a necessidade do embarque armado, num pleno exercício do poder discricionário inerente à administração pública, escorado na lei, máxime por exercer seu específico munus no caso em tela, não havendo espaço para alegação de ilegalidade ou arbitrariedade", justificou o magistrado.

Além da prerrogativa da PF para esse tipo de autorização, ele avaliou que a restrição do embarque armado a outros policiais mitiga o dever destes de agir, é "desprovida de qualquer utilidade tanto prática como para garantia da prerrogativa" e "gera um risco infundado e desproporcional para o transporte aéreo civil brasileiro".

Segundo o juiz federal, disparos acidentais em aeronaves têm consequências "catastróficas", como machucar alguém ou danificar a fuselagem, pondo em risco todos os passageiros do voo. Ele citou como exemplo o caso de tribunais, onde agentes policiais ou de escolta que não estão no cumprimento de suas funções devem recolher suas armas.

O magistrado solicitou a réplica dos autores da ação e dispensou audiência ou produção de outras provas, indicando que irá já proferir sentença após receber os argumentos dos sindicatos de policiais rodoviários.

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