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Juiz nega pedido para anular ação contra IPTU maior

Também foi rejeitado pedido da Prefeitura para anular a ação contra a lei que reajusta o IPTU em até 35%


	Fernando Haddad: esclarecimento de que não houve descumprimento da primeira liminar por Haddad foi entregue pela Procuradoria do Município à Justiça na quarta
 (Antonio Cruz/ABr)

Fernando Haddad: esclarecimento de que não houve descumprimento da primeira liminar por Haddad foi entregue pela Procuradoria do Município à Justiça na quarta (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 7 de novembro de 2013 às 15h58.

São Paulo - A Justiça negou nesta quinta-feira, 7, um pedido da Prefeitura de São Paulo para reconhecer que não houve descumprimento de decisão judicial quando o prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou a lei que aumenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital paulista.

Também foi rejeitado pedido da Prefeitura para anular a ação contra a lei que reajusta o IPTU em até 35%.

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, havia dado uma liminar na terça-feira, 5, para barrar a sanção do projeto aprovado na Câmara Municipal, mas Haddad publicou a nova lei nesta quarta-feira, 6, pela Imprensa Oficial da administração municipal. O prefeito de São Paulo afirma que não havia sido oficialmente comunicado da liminar antes da sanção.

O esclarecimento de que não houve descumprimento da primeira liminar por parte de Haddad foi entregue pela Procuradoria do Município à Justiça na quarta-feira.

No mesmo dia, a pedido do Ministério Público (MP), Migliano Neto ampliou a liminar para suspender a lei sancionada porque o prefeito teria descumprido a decisão provisória anterior. De acordo com o juiz, "não haverá espaço para malabarismos jurídicos para se esquivar da aplicação da lei".

Esferas

Nesta quinta, Migliano Neto afirmou que, "se houve ou não descumprimento de ordem judicial, no momento oportuno este Juízo decidirá". Ele também negou o pedido da gestão municipal para declarar nulo o processo.

O Poder Executivo municipal afirma que a ação civil pública, mecanismo usado pelo Ministério Público (MP) para ir à Justiça, não é o meio correto para suspender a lei. Isso só seria possível por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).


Segundo Migliano Neto, o MP pediu a ampliação da primeira liminar "sob alegação de possível existência de vício insanável na origem de seu processo legislativo".

"É uma lição básica do Direito Administrativo: o ato administrativo nulo na origem macula todos os atos subsequentes." "

O excelentíssimo senhor prefeito, representante legal do Município de São Paulo, deve estar ciente de suas responsabilidades em todas as esferas (administrativa, civil e penal) em levar adiante um projeto de lei em que o representante do Ministério Público, que é o legítimo fiscal da lei, discute judicialmente, do ponto de vista formal, a legitimidade desse ato legislativo" disse.

O Executivo municipal alega que até o momento não houve intimação da concessão da liminar. A sanção de Haddad teria sido encaminhada ao Diário Oficial da Cidade de São Paulo às 18h17 de terça-feira, 5, conforme protocolo à Imprensa Oficial.

O MP entrou com a ação contra a Prefeitura e a Câmara Municipal na segunda-feira, 4, questionando a forma de aprovação do projeto de aumento do IPTU.

Conforme o promotor Maurício Ribeiro Lopes, da Promotoria de Habitação e Urbanismo, a lei foi aprovada às pressas, sem seguir o regimento interno da Câmara, sem a devida publicidade necessária. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça (TJ).

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