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Juiz manda tirar tornozeleira de condenado da Camargo Corrêa

O executivo estava sendo monitorando por tornozeleira eletrônica desde março deste ano, quando o STF converteu sua custódia preventiva em prisão domiciliar.


	Sérgio Moro: "Tendo o caso sido julgado, propicia-se nova apreciação das medidas cautelares, já que há alteração da situação processual do caso e o que era imperativo naquele momento, no presente é passível de algumas alterações", avaliou Moro
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

Sérgio Moro: "Tendo o caso sido julgado, propicia-se nova apreciação das medidas cautelares, já que há alteração da situação processual do caso e o que era imperativo naquele momento, no presente é passível de algumas alterações", avaliou Moro (Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 20 de julho de 2015 às 15h59.

Sao Paulo e Curitiba - O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de João Ricardo Auler, ex-presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa

Ele foi condenado nesta segunda-feira, 20, a 9 anos e seis meses de reclusão por corrupção e pertinência à organização criminosa e absolvido do crime de lavagem de dinheiro.

O executivo estava sendo monitorando por tornozeleira eletrônica desde março deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) converteu sua custódia preventiva em prisão domiciliar. João Ricardo Auler ficou preso preventivamente de novembro de 2014 até março de 2015 no Paraná, base da Lava Jato.

"Tendo o caso sido julgado, propicia-se nova apreciação das medidas cautelares, já que há alteração da situação processual do caso e o que era imperativo naquele momento, no presente é passível de algumas alterações", avaliou Moro na sentença que condenou Auler.

"Resolvo alterar parcialmente as medidas cautelares, especificamente o recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica. Apesar da medida ser imprescindível antes do julgamento, como entendeu o Egrégio Supremo Tribunal Federal, entendo que no presente momento, prolatada a sentença, não se faz ela mais conveniente."

O magistrado explicou. "É que tem ela o efeito colateral negativo de propiciar a futura detração da pena, ou seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na prisão. A manutenção do recolhimento domiciliar por período recursal ainda incerto pode levar na prática a que o condenado cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar."

Os nove empreiteiros da Lava Jato, entre eles Auler, que tiveram a preventiva revogada em março deste ano tinham 6 medidas cautelares a cumprir, além do uso da tornozeleira eletrônica.As regras impunham rígidas de comportamento:

1) afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido (o réu) de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspensão do exercício profissional de atividade de natureza empresarial, financeira e econômica;

2) recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga;

3) comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização;

4) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado;

5) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;

6) proibição de deixar o País, devendo entregar passaporte em até 48 horas.

"Deverá ele, a partir da intimação da sentença, comparecer perante este Juízo, no prazo de cinco dias, para o procedimento de retirada da tornozeleira eletrônica", determinou Moro. "Permanecem em vigor todas as demais medidas cautelares contra João Ricardo Auler."

Os outros dois executivos da Camargo Corrêa condenados, Dalton Avancini e Eduardo Hermelino Leite, continuarão a usar a tornozeleira eletrônica. Ambos pegaram mais de 15 anos de prisão, mas tiveram a pena mudada por causa do acordo de delação premiada que firmaram com a força-tarefa da Lava Jato.

"Pois eles, apesar de continuarem em prisão domiciliar, não estarão mais sujeitos, desde que cumpram o acordo, a nova prisão em regime fechado em estabelecimento carcerário, como é o caso de João Ricardo Auler."

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