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Juiz manda presidente da Câmara de Mongaguá assumir prefeitura

Pedido vem após a prisão preventiva do prefeito Artur Prócida (PSDB), detido em flagrante com milhões de dólares e reais em dinheiro vivo

Prefeitura de Mongaguá (SP). Foto: Reprodução/Google Maps (Google Maps/Reprodução)

Prefeitura de Mongaguá (SP). Foto: Reprodução/Google Maps (Google Maps/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de maio de 2018 às 22h31.

São Paulo - O juiz da Vara de Itanhaém, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, determinou liminarmente que o presidente da Câmara de Mongaguá, Rodrigo Cardoso Biagioni, assuma a administração do município após a prisão preventiva do prefeito Artur Prócida (PSDB), detido em flagrante com milhões de dólares e reais em dinheiro vivo na Operação Prato Feito, que mira desvios na merenda escolar.

O tucano havia sido preso no dia 9 provisoriamente - duração de cinco dias prorrogáveis - após a Polícia Federal encontrar R$ 4.613.610 e mais US$ 216.763 em sua residência. Três dias depois, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Maurício Kato, converteu a prisão em preventiva - por tempo indeterminado.

Além dele, o vice-prefeito da cidade, Marcio Melo Gomes, também foi afastado pela Justiça Federal de São Paulo. O presidente da Câmara pleiteou na Justiça a assunção interina do cargo.

Ao decidir, o juiz deu conta de que "servidores foram vistos, neste sábado, retirando computadores e documentos do prédio da Prefeitura, o que, se efetivamente caracterizado, enseja condutas criminais de ocultação de provas e obstrução da justiça".

"Assim, tenho por judicioso conceder o writt em maior escala para não somente garantir a assunção do cargo pelo impetrante como, também, requisitar o apoio à Polícia Militar, a fim de que o prédio seja acautelado, impedindo-se, até segunda ordem, a retirada de qualquer pertence", anotou.

O magistrado ainda determinou ao Comando da Polícia Militar que preste "apoio institucional para o fim de acautelar o prédio da prefeitura de Mongaguá, proibindo-se, até o retorno das atividades rotineiras, na segunda-feira, a retirada de documentos e equipamentos, bem como a presença de quaisquer servidores, salvo os relacionados à atividades de vigilância ou autorizados pelo impetrante".

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