Brasil

Juiz do TRF1 manda devolver passaporte a Lula

Ex-presidente estava sem passaporte desde a semana passada, quando a Justiça Federal o proibiu de sair do país

Lula após condenação no TRF4: passaporte liberado (Leonardo Benassatto/Reuters)

Lula após condenação no TRF4: passaporte liberado (Leonardo Benassatto/Reuters)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 2 de fevereiro de 2018 às 17h54.

Última atualização em 2 de fevereiro de 2018 às 19h03.

São Paulo - O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu liberar o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (2). O documento tinha sido apreendido na semana passada.

Na decisão de sete páginas, o juiz acatou os argumentos da defesa do ex-presidente  e concluiu que as viagens do petista ao exterior "não devem ser vistas como situações de risco à efetividade de nosso direito criminal".

Lula estava proibido de sair do país desde a última quinta-feira (25),  véspera de uma viagem que ele faria para a Etiópia, na África, para participar de um evento do fundo das Nações Unidas de Combate à Fome (FAO). A Justiça Federal de Brasília havia determinado a retenção do documento, a pedido do Ministério Público Federal. 

Feita em resposta a um pedido do Ministério Público Federal, a decisão da Justiça Federal de Brasília aconteceu um dia depois do ex-presidente ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) em processo por lavagem de dinheiro e corrupção no caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.

A retenção do passaporte fora determinada em investigação referente a outra ação contra Lula, em caso que é investigado por tráfico de influência e outros crimes na compra de caças suecos.

"Impertinentes"

Na decisão emitida nesta sexta, Apolinário afirma que os argumentos enumerados por Leite são "impertinentes" e que não é da competência da Justiça Federal do Distrito Federal adotar medidas tendo em vista a garantir a execução da pena de outra jurisdição. Vale lembrar que o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, negou ações populares que pediam a apreensão do passaporte do ex-presidente.

Segundo ele,  também não há elementos claros de que o petista teria a intenção de buscar asilo político em outro país. "Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica", escreveu. "Trata-se de uma conjectura do magistrado desprovida de demonstração concreta desse suposto intento do paciente", afirmou.

"Não há como concluir que o paciente pretendesse fugir do país com a finalidade de frustrar a aplicação da nossa lei penal. Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça".

Leia a decisão na íntegra:

Decisão Passaporte Lula by EXAME.com on Scribd

Defesa

No recurso julgado hoje, o advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, sustentou que a liminar não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.

"Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional", argumentou o advogado.

*Com Reuters e Agência Brasil

 

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoJustiçaLuiz Inácio Lula da SilvaPT – Partido dos Trabalhadores

Mais de Brasil

Bolsonaro segue na UTI em 'estabilidade clínica e sem dor', diz boletim médico

Quando vai fazer frio intenso no Brasil novamente? Veja previsão

Entenda os impactos da decisão do STF que suspendeu processos de 'pejotização', incluindo MEIs

Bolsonaro tem 'boa evolução clinica' e está sem dor, diz boletim médico