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Uber terá de pagar R$ 1 bilhão e contratar motoristas, decide Justiça

Em nota, a empresa informou que vai recorrer da decisão

Uber: aplicativo de mobilidade é um dos mais populares do país (Reprodução/Unsplash)

Uber: aplicativo de mobilidade é um dos mais populares do país (Reprodução/Unsplash)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 14 de setembro de 2023 às 19h17.

Última atualização em 15 de setembro de 2023 às 10h47.

Uma decisão da Justiça Trabalhista de São Paulo obrigou a Uber a contratar todos os motoristas com os quais tem contrato e a condenou a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

A decisão foi tomada pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, e anunciada nesta quinta-feira, 14, informou o JOTA. A medida também atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.

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Com a determinação, a Uber terá de efetivar os registros dos motoristas por meio do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, em nota, a empresa de corridas por aplicativo informou que recorrerá da decisão.

De acordo com o MPT, a Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) havia feito uma denúncia sobre as condições de trabalho dos empregados contratados pela Uber. Os procuradores do MPT defendem que há vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas. O juiz concordou com a argumentação.

O juiz Maurício Simões considera também que a Uber deve ser responsabilizada, por ação e por omissão. Para ele, a empresa “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.

“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas.”

Punição

Simões também determinou à Uber multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado e exigiu a contratação de novos profissionais por carteira assinada. O processo prevê o prazo de seis meses após o transitado em julgado da ação, para cumprimento da decisão.

Além disso, a Uber deverá fazer isso de maneira escalonada, por meio da indicação de quantos motoristas ativos e comprovação da regularidade de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo.

O valor da multa de R$ 1 bilhão de danos morais coletivos será destinado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador na proporção de 90%, enquanto que os demais 10% serão voltados para associações de motoristas por aplicativos.

Reação da Uber

Em nota, a Uber diz que vai recorrer da decisão e que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.

Confira a seguir o posicionamento da empresa na íntegra:

"Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho "com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

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