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Juiz do DF determina instauração de CPI sobre a dívida pública

Magistrado ainda instituiu multa "pessoal" ao presidente do Congresso, Eunício Oliveira, no montante de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão

Dívida pública: segundo magistrado, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê a criação de uma comissão para "exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro" (WEB/Divulgação)

Dívida pública: segundo magistrado, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê a criação de uma comissão para "exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro" (WEB/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de junho de 2018 às 16h54.

Última atualização em 4 de junho de 2018 às 17h00.

Brasília - Um juiz da 14ª Vara do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 4, que o Congresso Nacional instaure em até 30 dias uma comissão, com poderes de CPI, para promover uma auditoria da dívida pública. O magistrado Waldemar Cláudio de Carvalho atendeu a um pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida.

O juiz ainda instituiu uma multa "pessoal" ao presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), no montante de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão.

Afirmou que a comissão deverá realizar, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), o "necessário exame analítico e pericial dos atos e dos fatos geradores do endividamento externo brasileiro", com aprovação de relatório conclusivo até o término da atual legislatura.

Segundo o magistrado, a determinação cumpre o que está disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC/1988), que, em um de seus artigos, prevê a criação de uma comissão mista para "exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro".

"A população brasileira tem sofrido há quase três décadas com os inúmeros contingenciamentos do orçamento público para o pagamento da dívida, em evidente prejuízo às diversas políticas públicas que deixaram de ser promovidas pelos últimos governos em razão da escassez de recursos financeiros, em especial, na área da saúde, da educação e da segurança pública", afirma o juiz na decisão.

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