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Juiz determina saída de colonos de área indígena no MT

No dia 2 de maio, os invasores ─ por volta de 500 ─ retornaram depois de terem sido despejados da reserva entre o fim de 2012 e janeiro deste ano


	Marãiwatsédé é uma terra indígena localizada na região nordeste do Estado do Mato Grosso e sua demarcação data de 1992
 (Paulo Whitaker/Reuters)

Marãiwatsédé é uma terra indígena localizada na região nordeste do Estado do Mato Grosso e sua demarcação data de 1992 (Paulo Whitaker/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 7 de junho de 2013 às 18h19.

Cuiabá - O juiz da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, Sebastião Julier, determinou nesta sexta-feira que a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Força Nacional auxiliem na retirada imediata dos invasores da terra indígena Marãiwatsédé. No dia 2 de maio, os invasores - por volta de 500 - retornaram depois de terem sido despejados da reserva entre o fim de 2012 e janeiro deste ano.

Em sua determinação, Julier afirma que "a renovação da invasão representa uma afronta à Justiça, e Estado Democrático de Direito que não pode se tolerado". Além da retirada, devem ser apreendidas de armas, veículos e demais bens dos invasores.

No dia 3, o Conselho Missionário Indigenista (Cimi) divulgou carta assinada pelo cacique Damião Paridzané, líder da comunidade xavante da terra indígena Marãiwatsédé, denunciando a invasão.

Marãiwatsédé é uma terra indígena localizada na região nordeste do Estado do Mato Grosso e sua demarcação data de 1992. Ao longo dos anos foi invadida por grandes e pequenos produtores rurais, políticos e magistrados que alegavam deter direito de propriedade sobre lotes comercializados da área.

A terra foi desocupada integralmente em janeiro deste ano com uso da força policial. Houve confronto e os posseiros chegaram a bloquear as rodovias de acesso à região em protesto contra a retirada.

A Justiça também determinou a destruição de lavouras de soja existente na reserva. A ação é necessária para fins de controle sanitário, especialmente da ferrugem asiática, segundo o juiz.

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