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Juiz “deferiu, sem me ouvir, bloqueio de meus bens”, diz Padilha

Os R$ 38,22 milhões são a quantia estimada referente aos custos para recuperação da área degradada

Padilha: segundo ministro, os bens em questão bloqueados estão todos declarados no imposto de renda (Divulgação)

Padilha: segundo ministro, os bens em questão bloqueados estão todos declarados no imposto de renda (Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de dezembro de 2016 às 21h10.

Última atualização em 5 de dezembro de 2016 às 21h17.

Brasília, 5 - O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, divulgou nesta segunda-feira, 5, nota para contestar a decisão da Justiça do Mato Grosso, que concedeu uma liminar e bloqueou os bens do ministro alegando desmatamento irregular na Fazenda Cachoeira, localizada dentro de uma área de preservação ambiental, no parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

Segundo Padilha, o juiz que concedeu a liminar o fez sem ouvi-lo e os bens em questão bloqueados estão todos declarados no imposto de renda.

"Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão. Diferentemente do que está sendo noticiado, não foi bloqueada dita importância em minha conta corrente bancária, até porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado", afirmou.

O juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati justificou o bloqueio para garantir a reparação integral do dano ambiental, em caso de condenação.

Os R$ 38,22 milhões são a quantia estimada referente aos custos para recuperação da área degradada e apurada por meio do método de Valor de Compensação Ambiental - VCP.

O juiz também determinou a suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente - entre elas, pecuária, agricultura, piscicultura, segundo a decisão - que estejam sendo realizadas sem autorização, por um prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e apreensão do gado. Também se determinou a retirada de todo rebanho existente na Fazenda Cachoeira.

Para Padilha, a decisão do magistrado foi uma "medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes". "Vamos contestar as ações, produzir as nossas provas e cremos que ambas serão julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judiciário em fazer a verdadeira justiça", disse.

"Não cometi nenhum crime ambiental. Não extrai uma só árvore na propriedade em questão. Isto tudo restará provado quando da decisão final", completou.

Segundo o ministro, os dois fatos - a ação e o bloqueio de bens os surpreenderam. "Surpreendeu-me dois fatos que aconteceram hoje. Primeiro, a existência de duas ações civis públicas, no Estado do Mato Grosso, em Vila Bela da Santíssima Trindade, tratando de desmatamentos, e correlacionando meu nome. Segundo, tomar conhecimento destas, saber que buscavam um bloqueio de mais de R$ 100 milhões em contas correntes minha e de outras pessoas", disse.

Leia íntegra da nota:

"Surpreendeu-me dois fatos que aconteceram hoje. Primeiro, a existência de duas ações civis públicas, no estado do Mato Grosso, em Vila Bela da Santíssima Trindade, tratando de desmatamentos, e correlacionando meu nome. Segundo, tomar conhecimento destas, saber que buscavam um bloqueio de mais de R$ 100 milhões em contas correntes minha e de outras pessoas.

O Senhor Juiz, surpreendentemente, deferiu, liminarmente, sem me ouvir, o bloqueio de meus bens, que estão declarados em meu imposto de renda.

Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão. Diferentemente do que está sendo noticiado, não foi bloqueada dita importância em minha conta corrente bancária, até porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado.

O Senhor Juiz deferiu uma medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes. Tal despacho não é uma sentença é uma liminar no início do processo, no qual creio que no final a decisão será pela improcedência de ambas as ações.

Vamos contestar as ações, produzir as nossas provas e cremos que ambas serão julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judiciário em fazer a verdadeira justiça.

Não cometi nenhum crime ambiental. Não extrai uma só árvore na propriedade em questão. Isto tudo restará provado quando da decisão final.

Eliseu Padilha"

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