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Envolvidos em incêndio no RS terão prisão preventiva

O pedido de prisão preventiva foi feito pelo Ministério Público conforme a polícia ainda investiga o incidente


	Mauro Hoffman, sócio da boate Kiss, o outro sócio da boate e integrantes da banda Gurizada Fandangueira estão detidos desde que o incêndio ocorreu
 (Agência Brasil)

Mauro Hoffman, sócio da boate Kiss, o outro sócio da boate e integrantes da banda Gurizada Fandangueira estão detidos desde que o incêndio ocorreu (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 1 de março de 2013 às 20h52.

O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria (RS), decretou nesta sexta-feira a prisão preventiva de quatro suspeitos de envolvimento no incêndio na boate Kiss, que deixou 239 mortos.

Os proprietários da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos estão detidos desde o incidente e são investigados pela polícia, que ainda não concluiu o inquérito da tragédia na cidade gaúcha.

"As investigações policiais ainda seguem a fim de embasar uma eventual denúncia, devendo tais elementos serem posteriormente judicializados. E essa instrução exige proteção, o que somente se dará através da prisão preventiva", disse o juiz, ao analisar o pedido do Ministério Público na quinta-feira.

O incêndio na boate Kiss na madrugada de 27 de janeiro começou, segundo a polícia, quando faíscas de um artefato pirotécnico acionado por um integrante da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no local, entraram em contato com o revestimento acústico que estava no teto da casa.

Além das chamas, a fumaça da queima do material liberou um gás tóxico que provocou a maioria das 239 mortes por asfixia.

Na sua decisão, o juiz destacou que a estrutura física do estabelecimento –-ausência de portas que funcionassem como saídas de emergência e de outras aberturas- comprometia a retirada de pessoas do local.

As autoridades policiais fundamentaram o pedido de prisão preventiva "com base na necessidade da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, tendo em vista a forte comoção popular, bem como a necessidade de realização de diligências investigativas, as quais, segundo o pleito, poderão ser frustradas pelo comportamento dos investigados, enquanto em liberdade", informou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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