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Juiz federal de Campinas corta benefícios presidenciais de Lula

Por lei, ex-presidentes têm direito a uma equipe de oito pessoas paga pelos cofres públicos. Mas a Justiça Federal concluiu que Lula não precisa mais disso

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixa Sindicato dos Metalúrgicos do ABC em São Bernardo do Campo
07/04/2018 REUTERS/Leonardo Benassatto (Leonardo Benassatto/Reuters)

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixa Sindicato dos Metalúrgicos do ABC em São Bernardo do Campo 07/04/2018 REUTERS/Leonardo Benassatto (Leonardo Benassatto/Reuters)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 17 de maio de 2018 às 12h36.

Última atualização em 17 de maio de 2018 às 22h12.

São Paulo - Um juiz federal de Campinas, interior de São Paulo, determinou a retirada de todos os benefícios que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva usufruía por ter sido presidente da República. Segundo o juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, por estar preso, o petista não precisaria mais da equipe de apoio garantida a ele de maneira vitalícia por ter ocupado a chefia do Executivo Federal. A defesa do ex-presidente afirma que vai recorrer da decisão.

De acordo com a Lei 7.474/1986, todo ex-presidente da República tem direito a dois carros oficiais e uma equipe de oito servidores formada por quatro seguranças, dois assessores e dois motoristas. Os salários desses servidores saem do orçamento da Presidência da República. Segundo um levantamento da Gazeta do Povo, de 1999 a 2017, as mordomias para ex-presidentes já custaram cerca de 36 milhões de reais aos cofres públicos.

 “O ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre", afirma o juiz na decisão tomada na última quarta-feira (16). 

O magistrado ainda afirma que os carros oficiais também não são mais necessários visto que "qualquer necessidade de transporte a outro local é de responsabilidade policia federal e sob escolta".  E concluiu: “a permanência desses benefícios e, principalmente, seu pagamento à custa da União, são atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos.”

A ação popular que deu base à decisão foi movida pelo advogado Rubens Alberto Gattu Nunes, ligado ao MBL (Movimento Brasil Livre).

O que diz a defesa de Lula

Segundo a defesa de Lula, os benefícios concedidos a ex-presidentes são vitalícios e "não comportam qualquer tipo de exceção". Em nota, os advogados citam um parecer feito no início de maio pelos juristas Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade, que defendem que tais prerrogativas servem para honrar o status de um ex-presidente, garantir a ele a independência necessária enquanto governante e contribuir para evitar o ostracismo.

Além disso, os advogados do ex-presidente sustentam que Lula teve seus bens bloqueados e, por conta disso, não possui condições de subsistência. "A decisão agora proferida pela 6ª. Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-Presidente da Republica, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política."

Veja a íntegra da nota dos advogados do ex-presidente Lula:
"O ex-Presidente Lula não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que todos os ex-Presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a “quatro servidores, para segurança e apoio pessoal”. Mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível.

Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-Presidentes da República. Conforme parecer dos renomados Professores Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade (04/05/2018) sobre a matéria, essas prerrogativas são “vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção”. Ainda segundo esses juristas, “A existência das referidas prerrogativas, na verdade, decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o ‘status’ digno de um ex-ocupante do cargo máximo da nação; dois, quiçá ainda mais relevante, assegurar a independência necessária para o pleno exercício de suas funções de governo, com certeza de que, após o término do mandato, terá segurança e assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; três, contribuir para evitar o ostracismo e, com isso, induzir à alternância ao poder”.

A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade.

Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, não dispondo de valores para sua própria subsistência e para a subsistência de sua família e muito menos para exercer a garantia da ampla defesa prevista na Constituição Federal. A decisão agora proferida pela 6ª. Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-Presidente da Republica, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política."

 

 

 

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