Brasil

Juiz condena réu da Operação Zelotes a 4 anos de prisão

Halysson Carvalho Silva recebeu a sentença de 4 anos e 3 meses de reclusão por extorsão


	CPI do Carf: a operação investiga um suposto esquema de venda de sentenças do Carf para beneficiar empresas multadas pela Receita Federal
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

CPI do Carf: a operação investiga um suposto esquema de venda de sentenças do Carf para beneficiar empresas multadas pela Receita Federal (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 11 de março de 2016 às 15h57.

Brasília - A primeira condenação de uma ação penal decorrente da Operação Zelotes foi proferida pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira na noite de ontem e divulgada hoje (11). Halysson Carvalho Silva recebeu a sentença de 4 anos e 3 meses de reclusão por extorsão.

A operação investiga um suposto esquema de venda de sentenças do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para beneficiar empresas multadas pela Receita Federal.

O Carf é um órgão do Ministério da Fazenda, onde contribuintes recorrem contra multas. A sentença determina que a pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. O réu poderá apelar em liberdade.

“Considerando o regime de pena imposto; o fato de que [o sentenciado] se encontra preso há mais de 4 meses; os problemas de depressão suscitados por sua defesa; e a comprovação de que possui filha menor com problemas de saúde, concedo ao sentenciado o direito de apelar em liberdade”, diz o texto.

Com a decisão, segundo a Justiça Federal, Halysson, que está no presídio da Papuda, em Brasília, deve ser solto ainda hoje.

Extorsão

O réu foi denunciado em novembro do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Zelotes e acusado de extorsão.

Em sua decisão, o juiz observou que o MPF diz que Halysson, com a participação de outros denunciados, constrangeu, “mediante grave ameaça, Mauro Marcondes e Eduardo Ramos, com o objetivo de obter um milhão e quinhentos mil dólares”.

Segundo o texto, Halysson foi indicado por Marcos Vilarinho para chantagear Mauro Marcondes e Eduardo Ramos para conseguir o dinheiro.

Caso o valor não fosse pago, ele ameaçava entregar à imprensa e à oposição [no Congresso Nacional] um dossiê sobre a compra da Medida Provisória 471/2009.

De acordo com informações do MPF, na denúncia os investigadores mostram que a montadora MMC e o grupo Caoa deveriam pagar R$ 32 milhões à M&M, empresa de Mauro Marcondes, mas o grupo Caoa teria se recusado a repassar a sua parte acertada na negociação que determinou a aprovação de uma das medidas provisórias investigadas, a 471.

O valor deveria ser dividido entre a empresa SGR Consultoria Empresarial Ltda e a Marcondes e Mautoni Empreendimentos e Diplomacia Corporativa Ltda (M&M).

Ameaças

De acordo com as investigações, somente a MMC teria feito o repasse e Mauro Marcondes não teria entregue o valor que cabia à SGR. Para fazer a cobrança do dinheiro, Halysson foi contratado pelos responsáveis pela SGR para ameaçar Marcondes e Eduardo Ramos.

A defesa chegou a alegar ilicitude de algumas das provas apresentadas pela acusação, mas o juiz não aceitou o pedido. Na sentença, ele afirma que há provas de que as ameaças foram feitas.

“Não tenho dúvidas de que Halysson Carvalho efetivamente utilizou de grave ameaça, inclusive, à integridade física de Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, para a cobrança de valores referentes à Medida Provisória nº 471/09; e tais ameaças foram capazes de preocupar Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, de forma a levá-los a procurar, com urgência, auxílio de profissional com envolvimento na área de segurança”, diz o juiz em sua decisão.

No texto, ele afirma, ainda, que o MPF considera que Hallyson não tinha conhecimento de fatos relacionados à MP.

“Como ressaltado pelo Ministério Público Federal, ainda que se considere que Hallyson não teria conhecimento das pretensas ilicitudes do processo de edição da medida provisória, a própria natureza para o qual foi contratado e o modo pelo qual este fora executado, denotam que ele possuía efetiva consciência da ilicitude de sua conduta”, sentencia.

Absolvição

Em outra decisão, tomada em 15 de janeiro e divulgada  hoje pela Justiça Federal, o juiz Vallisney de Souza Oliveira absolveu outro réu da Operação Zelotes, Marcos Vilarinho, por “não existir provas”. Vilarinho foi denunciado pelo MPF por extorsão.

“Segundo a inicial acusatória, as ameaças tinham como objetivo pressionar a empresa Caoa, parceira da M&M (representada por Mauro Marcondes e Cristina Mautoni), a pagar a sua cota pela aquisição ilícita da Medida Provisória nº 471/2009”, diz a sentença. 

Acrescenta que Vilarinho teria sido procurado para encontrar alguém que pudesse fazer a chantagem contra Mauro Marcondes e Eduardo Ramos.

Segundo o juiz, em depoimento, Mauro Marcondes não teria reconhecido Vilarinho e também não há provas do contato de Vilarinho com outros denunciados, nem mesmo de recebimento de dinheiro. No dia 22 de janeiro o MP apelou contra a absolvição.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaOperação Zelotesreceita-federal

Mais de Brasil

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura

Em meio a concessões e de olho em receita, CPTM vai oferecer serviços para empresas