Zenaldo Coutinho: (Facebook/Zenaldo Coutinho/Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de outubro de 2016 às 08h38.
Belém - A Justiça Eleitoral no Pará cassou a chapa de Zenaldo Coutinho (PSDB), candidato à reeleição, e de seu vice, Orlando Reis (PSB), na disputa pela prefeitura de Belém.
A decisão foi divulgada na quarta-feira, 19, mas o juiz da 97.ª Zona Eleitoral da capital paraense, Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, determinou a medida na terça-feira, 18. Ainda cabe recurso ao candidato.
Coutinho chegou ao segundo turno em primeiro lugar, com 31,04% dos votos válidos (241.166), seguido de Edmilson Rodrigues (PSOL), que obteve 29,50% (229.343).
Segundo a mais recente pesquisa Ibope, divulgada no sábado passado, Edmilson tem 46% das intenções de voto, contra 43% de Coutinho - a margem de erro de 4 pontos porcentuais.
Segundo o juiz, o tucano e Reis vêm promovendo "propaganda institucional em período vedado, pela internet, em diversos meios de comunicação oficial da prefeitura municipal de Belém", o que caracteriza conduta vedada pelo Código Eleitoral e pelo artigo 37, parágrafo 1.º, da Constituição Federal.
A ação foi proposta pela coligação de Edmilson. No pedido de cassação acolhido pelo Ministério Público Eleitoral e por Cruz, o candidato do PSOL alega que, na página oficial da prefeitura de Belém no Facebook, há vídeos de propaganda institucional com a participação de Coutinho "inaugurando obras e enaltecendo as qualidades da atual gestão municipal".
Rede social
Na sentença, Cruz escreveu que, conforme a denúncia, a página da prefeitura na rede social, a cada postagem, remete ainda ao site de campanha eleitoral do candidato à reeleição.
"(O responsável pela página da prefeitura no Facebook) Fez o link direto para a página pessoal do réu Zenaldo Coutinho, o que demonstra não apenas o objetivo de catapultar a popularidade do prefeito, mas o seu inequívoco conhecimento da artimanha", afirmou a decisão. "É evidente, portanto, o abuso de poder político e de autoridade", escreveu o magistrado.
Defesa
Os advogados da coligação de Coutinho e Reis já ingressaram com pedido de suspensão da decisão de Cruz no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Eles alegam que a representação de Edmilson com o pedido de cassação da candidatura é uma repetição de outro processo que foi "extinto sem julgamento do mérito em virtude da ilegitimidade ativa do PSOL".
Para a defesa, as propagandas citadas pela acusação são anteriores ao período vedado por lei, ou seja, 2 de julho deste ano, e, assim, afirmam não haver nenhum crime ou conduta vedada a agente público.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.