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Juiz autoriza novas investigações na Petrobras

Interrogatórios fazem parte da fase de instrução das ações penais oriundas da Operação Lava Jato


	Ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa: com o compartilhamento das informações, a Petrobras e a CGU poderão abrir processos internos para investigar as denúncias
 (Geraldo Magela/Agência Senado)

Ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa: com o compartilhamento das informações, a Petrobras e a CGU poderão abrir processos internos para investigar as denúncias (Geraldo Magela/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2014 às 16h00.

Brasília - O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, autorizou hoje (10) a Polícia Federal, a Petrobras e a Controladoria-geral da União (CGU) a investigarem as declarações prestadas pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.

Em depoimento nessa quarta-feira (8), Costa disse que PP, PT e PMDB recebiam dinheiro de contratos superfaturados na Petrobras.

O doleiro afirmou que ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi pressionado por partidos aliados a aceitar a indicação de Costa para a Diretoria de Abastecimento da estatal.

Os interrogatórios fazem parte da fase de instrução das ações penais oriundas da Operação Lava Jato.

Com o compartilhamento das informações, a Petrobras e a CGU poderão abrir processos internos para investigar as denúncias.

O material será partilhado também com a CPMI da Petrobras, que investiga negócios ilícitos na estatal.

Sérgio Moro criticou insinuações de que houve vazamento do conteúdo do depoimento com objetivos eleitorais.

O juiz explicou que as ações penais da Operação Lava Jato não estão sob segredo de Justiça e o conteúdo dos depoimentos desta semana não está relacionado com a delação premiada de Costa e Youssef.

“Os depoimentos prestados na última audiência na ação penal pública não foram 'vazados' por esta corte de Justiça ou por quem quer que seja. A sua divulgação, ainda que pela imprensa, é um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de justiça”, explicou Moro.

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