"A sentença demonstra que a delação premiada, apesar de muito pouco utilizada no Brasil, surte os efeitos almejados", declarou a criminalista Beatriz Catta Preta (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 11 de abril de 2013 às 08h58.
São Paulo - Em ação penal desdobramento do mensalão, o juiz federal Márcio Catapani reconheceu a existência de lavagem de dinheiro contra a administração praticado pelos réus Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, mas deixou de aplicar as penas previstas em lei por eles terem colaborado com as investigações.
Entre 2002 e 2003, em associação com o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), eles "criaram estrutura criminosa voltada à ocultação de recursos" - permitindo o repasse de valores ao então líder da bancada do PL, advindos de pagamentos por ordem do PT, em troca de apoio político.
"A sentença demonstra que a delação premiada, apesar de muito pouco utilizada no Brasil, surte os efeitos almejados", declarou a criminalista Beatriz Catta Preta.