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João Paulo Cunha pede absolvição no processo do mensalão

O advogado do parlamentar pede absolvição do crime de lavagem de dinheiro e que a cassação do deputado seja decidida pela Câmara


	Deputado João Paulo Cunha: Cunha também foi condenado por corrupção e peculato
 (Renato Araújo/Agência Brasil)

Deputado João Paulo Cunha: Cunha também foi condenado por corrupção e peculato (Renato Araújo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 30 de outubro de 2013 às 20h04.

Brasília - A defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão, na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entrou hoje (30) com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

O advogado do parlamentar pede absolvição do crime de lavagem de dinheiro e que a cassação do deputado seja decidida pela Câmara. Cunha também foi condenado por corrupção e peculato.

Nos embargos infringentes impetrados no Supremo, o advogado Alberto Toron defende que a cassação do mandato de Cunha seja decidida pela Câmara e não pelo STF, de forma automática, conforme foi decido no julgamento da ação penal, no ano passado.

Toron diz que o STF mudou o entendimento sobre a cassação de parlamentares, em agosto, quando condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos oito meses de prisão. Na ocasião, a Corte entendeu que a última palavra sobre perda de mandato é do Senado. “A conclusão não pode ser outra senão a de que a Constituição Federal prevê que decisão final sobre perda de mandato efetivo de parlamentar, nos casos de condenação criminal transitada em julgado, caberá à Casa respectiva", argumentou.

No crime de lavagem dinheiro, João Paulo Cunha recebeu, dos 11 votos dos ministros, 4 pela absolvição. Ele foi condenado a três anos de prisão. O advogado alega, ao pedir a absolvição, que Cunha não sabia da origem ilícita do dinheiro. "Não sendo o embargante partícipe de nenhum dos núcleos da quadrilha pode ele ser condenado por um processo do qual não tinha ciência", declarou a defesa.

O prazo para 12 dos 25 réus apresentarem os embargos infringentes, recurso que prevê a reabertura do julgamento para os réus que obtiveram pelo menos 4 votos pela absolvição termina no dia 11 de novembro, um mês após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. Seis réus já entraram com recurso.

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