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JBS refuta de forma veemente associação à Lava Jato

Reportagem do Valor Econômico desta segunda-feira associou a companhia a contas bancárias envolvidas na operação Lava Jato


	JBS: pagamentos realizados "não são objeto de nenhum esquema", garantiu a companhia à CVM
 (Paulo Fridman/Bloomberg)

JBS: pagamentos realizados "não são objeto de nenhum esquema", garantiu a companhia à CVM (Paulo Fridman/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 22 de dezembro de 2014 às 14h00.

São Paulo - A empresa de alimentos JBS refutou "de forma veemente" a notícia veiculada na imprensa nacional nesta segunda-feira que associou a companhia com contas bancárias envolvidas na operação Lava Jato e informou que os pagamentos realizados "não são objeto de nenhum esquema".

Em comunicado ao mercado, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a companhia destacou que os pagamentos citados pela reportagem "são oriundos de um contrato de aquisição da unidade industrial em Ponta Porã no Mato Grosso do Sul, um Centro de Distribuição em São José dos Pinhais no Paraná e um outro Centro de Distribuição em Itajaí, Santa Catarina, cujos vendedores eram Tiroleza Alimentos Ltda., Ademar Marquetti de Souza, Paulo Roberto Sanches Cervieri e Rodo GS Transportes e Logística Ltda".

A companhia esclarece que os "pagamentos referentes à aquisição foram feitos nas contas bancárias indicadas pelos vendedores". A empresa afirmou que as contas correntes indicadas pela Rodo GS em 2012 são, neste momento, "objeto de investigação citada na matéria". A JBS diz ainda que os pagamentos realizados foram feitos de acordo com o "contrato assinado pelas partes, bem como em conformidade com a legislação vigente" e que possui documentação que comprova que os pagamentos não são objeto de "nenhum esquema".

Segundo reportagem publicada na edição de hoje do jornal Valor Econômico, a JBS teria feito depósitos de R$ 800 mil em duas contas correntes de uma empresa fantasma investigada pela operação Lava Jato. A reportagem diz que, segundo a Polícia Federal, a conta está em nome de um laranja usado por doleiros como Carlos Habib Chater, condenado pela Justiça Federal a cinco anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e envolvimento com o tráfico internacional de drogas.

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