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Janot pede que STF decrete prisão de Aécio e Rocha Loures

Segundo Janot, a prisão preventiva é "imprescindível" para garantia da ordem pública e instrução criminal

Aécio Neves: os dois já foram afastados do mandato por Fachin na última quinta-feira ((Valter Caampanato/Agência Brasil/Agência Brasil)

Aécio Neves: os dois já foram afastados do mandato por Fachin na última quinta-feira ((Valter Caampanato/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de maio de 2017 às 21h21.

Última atualização em 22 de maio de 2017 às 21h24.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, que negou a prisão preventiva do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

Janot pede que o ministro reconsidere a decisão ou leve com urgência o caso para o plenário, com intuito de que os 11 ministros da Corte analisem a possibilidade de prisão dos parlamentares.

Os dois já foram afastados do mandato por Fachin na última quinta-feira, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base nas revelações de empresários do grupo J&F em delação premiada.

Segundo Janot, a prisão preventiva é "imprescindível" para garantia da ordem pública e instrução criminal, diante de fatos gravíssimos que teriam sido cometidos pelos parlamentares.

Aécio e Rocha Loures foram gravados por Joesley Batista em negociação de pagamento de propina pelo empresário. Depois, ambos foram alvos de ações controladas pela PGR. Um interlocutor de Aécio e o próprio Rocha Loures aparecem nas filmagens recebendo dinheiro em espécie.

Ao pedir a prisão dos parlamentares a Fachin, Janot apontou que a situação era "excepcional": "No tocante às situações expostas neste recurso, a solução não há de ser diversa: a excepcionalidade dos fatos impõe medidas também excepcionais".

Janot argumenta no recurso encaminhado ao STF que as gravações ambientais e interceptações telefônicas demonstram que Aécio e Loures "vêm adotando, constante e reiteradamente, estratégias de obstrução de investigações da Operação Lava Jato".

De acordo com a PGR, a prisão só não foi decretada no momento do flagrante do pagamento de propina para que os investigadores pudessem coletar provas ainda mais robustas contra os congressistas.

"Nesse sentido é importante destacar que a ação controlada requerida no bojo da Ação Cautelar 4315 não objetivou apenas monitorar o pagamento da propina destinada ao senador Aécio Neves, mas também os repasses de valores espúrios ajustados entre Joesley Batista, o presidente da República, Michel Temer, e o deputado Rodrigo Loures", afirma Janot.

Devido à influência e poder dos dois parlamentares, Janot considera que a liberdade dos dois pode gerar "uso espúrio do poder político" e "manter encontros indevidos em lugares inadequados".

Ao determinar o afastamento de Aécio e Rocha Loures do mandato, sem autorizar a prisão, Fachin já havia indicado que eventual recurso seria encaminhado ao plenário do STF.

O Supremo Tribunal Federal já prendeu um congressista no exercício do mandato em decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal, quando foi decretada a prisão do então senador Delcídio Amaral.

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