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Janot pede impedimento de Gilmar Mendes para julgar Jacob Barata

Gilmar é padrinho de casamento da filha do empresário, casada com o sobrinho da esposa do ministro

Gilmar Mendes: Janot afirma que o ministro tem vínculos pessoais com o empresário e não pode atuar no caso (REUTERS/Ueslei Marcelino/Reuters)

Gilmar Mendes: Janot afirma que o ministro tem vínculos pessoais com o empresário e não pode atuar no caso (REUTERS/Ueslei Marcelino/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de agosto de 2017 às 20h44.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o impedimento do ministro Gilmar Mendes para continuar atuando no processo no qual concedeu liberdade ao empresário Jacob Barata Filho. Gilmar é padrinho de casamento da filha do empresário, casada com o sobrinho da esposa do ministro.

Na petição encaminhada à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, Janot afirma que o ministro tem vínculos pessoais com o empresário e não pode atuar no caso.

A mesma argumentação é usada para tentar impedir Gilmar Mendes de julgar o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira.

Ambos são investigados na Operação Ponto Final, que apura suspeitas de corrupção no sistema de transporte público do Rio de Janeiro.

"Não resta dúvida para o MPF de que há vínculos pessoais entre a família de Gilmar Mendes e Jacob Barata Filho, circunstância também representada simbolicamente na função de padrinhos de casamento da filha do paciente. Os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade", sustenta Janot.

Na semana passada, por meio da nota, a assessoria de Gilmar Mendes informou que o contato do ministro com a família de Barata Filho ocorreu somente no dia do casamento. Além disso, segundo os assessores, o fato não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes.

"O contato com a família ocorreu somente no dia do casamento. Não há relação com o paciente e/ou com os negócios que este realiza. Já há entendimento no Supremo Tribunal Federal que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal. Ademais, não há tampouco amizade íntima com os advogados da presente causa", diz a nota.

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