Rodrigo Janot: o Código Penal permite separar processos quando há "relevantes motivos" (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 30 de agosto de 2017 às 18h56.
Brasília - A análise da denúncia por corrupção passiva contra Rodrigo Rocha Loures não é um "julgamento indireto" do Presidente da República, afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF), posicionando-se contra o recurso da defesa de Loures, que busca a suspensão do caso, assim como foi feito em relação à acusação apresentada contra Michel Temer por decisão da Câmara.
Janot concorda, desta forma, com a decisão do ministro Edson Fachin - relator do inquérito em que são investigados o presidente Michel Temer e contra Rocha Loures -, que optou pelo desmembramento e envio à Justiça Federal do Distrito Federal, afirmando que não há impedimento para que o caso seja analisado na primeira instância porque o veto da Câmara refere-se apenas ao presidente da República.
Loures foi denunciado pela PGR por ter recebido uma mala de R$ 500 mil em vantagens indevidas entregues pelo Grupo JBS.
Cabe a Fachin decidir sobre o pedido de Loures, mantendo ou modificando a própria decisão de enviar o caso ao Distrito Federal.
Enquanto isso, o inquérito já desmembrado por Fachin para ter apenas Loures como investigado ainda não foi enviado à primeira instância.
Segundo Janot, o Código Penal permite a separação de processos quando há "relevantes motivos".
"A busca de efetividade do sistema de justiça criminal exige regular processamento do feito, em relação ao agravante (Loures), em primeiro grau de jurisdição".
"É o pacífico entendimento desse STF no sentido de que, em regra, casos envolvendo detentores de prerrogativa de função e pessoas não contempladas com essa prerrogativa devem ser desmembrados", disse Janot, citando uma decisão do plenário em um inquérito do qual o relator foi o ministro Teori Zavascki.
O procurador-geral sustenta que a prerrogativa do presidente da República não se comunica a Loures.
"Por uma prerrogativa personalíssima do Presidente da República, ante a condição de Chefe de Estado, o processo deverá ficar suspenso até o término de seu mandato, após decisão proferida nesse sentido pela Câmara dos Deputados, por considerações políticas", disse Janot.
"É evidente que não há motivo para que o processo fique suspenso também em relação ao agravante, que nem sequer é detentor de foro por prerrogativa de função", afirmou Janot.