Itamaraty afirma que João Pedro Corrêa Costa é "parte de um processo normal de consulta interna" (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 12 de junho de 2015 às 21h40.
Brasília - O Ministério das Relações Exteriores negou, em nota divulgada nesta sexta-feira, 12, que tivesse a intenção de reclassificar como secretos os documentos de 2003 a 2010 que citavam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a empreiteira Odebrecht, como revelado pelo jornal O Globo.
No texto, o Itamaraty afirma que o memorando do diretor do Departamento de Comunicação e Divulgação, João Pedro Corrêa Costa, é "parte de um processo normal de consulta interna" e um "procedimento administrativo rotineiro, regular e previsto em lei" e que, encerrado hoje o prazo para responder à solicitação de um repórter da revista Época, os documentos foram liberados.
"O memorando transcrito, de caráter sigiloso, é parte de um processo normal de consulta interna, facultado pela Lei de Acesso à Informação (12.527/11), combinada com o Decreto 7724/12, que a regulamenta.
O procedimento é regularmente efetuado mediante solicitações específicas do gênero e não implica, necessariamente, reclassificação de sigilo, como efetivamente se observou no caso em questão.
O prazo para atendimento da consulta apresentada pela revista "Época" encerra-se em 12 de junho corrente, data em que se aprovou a liberação dos documentos solicitados", diz o texto.
De acordo com informações do jornal O Globo, o diretor do Departamento de Comunicações e Documentação do Itamaraty, João Pedro Corrêa Costa, consultou a Subsecretaria-Geral de América do Sul, Central e Caribe e outros departamentos do Itamaraty sobre a necessidade de se reclassificar os documentos requeridos por um repórter da revista Época, já que o jornalista já havia feito reportagens sobre as viagens internacionais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua relação com a empreiteira.
O Memorando, classificado como secreto, teria sido distribuído no dia nove de junho para que as áreas dessem resposta até o dia de hoje, quando vencia o prazo de 20 dias para responder o repórter.
Classificados apenas como reservados, os documentos pedidos pelo jornalista já deveriam se públicos, já que o prazo de sigilo é de apenas cinco anos.
Se fossem reclassificados para secretos, o sigilo passaria a ser de 15 anos e os mais antigos seriam abertos apenas em 2018.
Em sua nota, o Itamaraty destaca que a Lei de Acesso à informação que a classificação de informações será reavaliada "mediante provocação ou de ofício" - ou seja, a pedido ou na época de sua desclassificação para confirmar que as informações ali contidas podem ser liberadas.
"Deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação", diz o texto da lei destacado pelo Itamaraty.
De acordo com informações do ministério, hoje no início da tarde todas as áreas consultadas pelo DCD responderam que não haveria razão para manutenção do sigilo aos documentos, que serão tornados de acesso público a partir de agora.