Brasil

Itália amplia extradição e Pizzolato responde por documento falso

De acordo com a acusação, com os documentos falsos, Pizzolato obteve o passaporte italiano que permitiu sua saída do Brasil e entrada no país europeu

Pizzolato: foi extraditado pela Itália em outubro de 2015 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Pizzolato: foi extraditado pela Itália em outubro de 2015 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de julho de 2017 às 14h59.

São Paulo - A Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República de extensão da extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para que ele responda criminalmente pela produção de documentos públicos falsificados. A autorização do governo italiano é necessária para a tramitação da ação penal contra ele no Brasil.

Pizzolato foi extraditado pela Itália em outubro de 2015 para cumprir a pena de prisão a que foi condenado na Ação Penal 470, o mensalão, pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria.

O Ministério Público Federal acusa Pizzolato de ter cometido por sete vezes o crime de falsidade ideológica e utilizado esses documentos por 12 vezes, nos Estados de Santa Catarina, São Paulo e Rio.

De acordo com a acusação, com os documentos falsos, Pizzolato obteve o passaporte italiano que permitiu sua saída do Brasil e entrada no país europeu. A extensão de extradição abrange parte dessa acusação.

A Procuradoria em Santa Catarina aponta que Pizzolato usou o extrato do CPF e a certidão de nascimento de seu irmão falecido, Celso Pizzolato, para obter, junto ao Instituto de Identificação Civil do Estado, uma identidade civil com suas próprias digitais e foto.

Com esses documentos, o condenado do mensalão solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte.

Em junho deste ano, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu progressão para o regime semiaberto ao ex-diretor de Marketing do BB.

A decisão na Execução Penal 10 também autorizou o parcelamento da multa solicitado pela defesa, "desde que se comprove mensalmente o recolhimento das parcelas do ajuste, sob pena de regressão".

Se a decisão da Corte de Apelação de Bolonha tornar-se definitiva, a ação do Ministério Público Federal de Santa Catarina, que aguardava a autorização do governo italiano, pode voltar a tramitar na 1.ª Vara Federal de Lages.

O secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, explica que "cada pedido extradicional autoriza que o réu seja processado apenas pelos fatos descritos no pedido inicial".

Na decisão, o tribunal italiano destaca que a extensão de extradição está sujeita às garantias em matéria de tratamento do detento já dadas por ocasião da extradição em 2015 e que representam condição essencial para a extensão.

O pedido tramitou pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e pelo Ministério de Relações Exteriores.

Acompanhe tudo sobre:Henrique PizzolatoItáliaSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura

Em meio a concessões e de olho em receita, CPTM vai oferecer serviços para empresas