EXAME.com (EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 30 de julho de 2013 às 16h32.
São Paulo – As pessoas que investiram na TelexFREE não devem entrar na justiça para reaver o dinheiro gasto. O pedido é do próprio Ministério Público do Acre, que ajuizou a ação civil pública que acarretou no bloqueio dos bens da empresa desde o dia 18 de junho. A TelexFREE é acusada pelo MP de praticar pirâmide financeira. Segundo o órgão, o processo em tramitação no Acre já prevê a indenização a todos os investidores do país.
O pedido vem na esteira de decisões judiciais favoráveis a alguns divulgadores que obrigam a TelexFREE a pagar de volta a quantia investida. Isso, porém, só poderá acontecer depois que os ativos forem desbloqueados. E a empresa ainda pode recorrer.
Neste mês, no Mato Grosso, um advogado presidente da seccional da OAB de Rondonópolis obteve o direito de receber 101,6 mil reais. No Espírito Santo, outro advogado conseguiu uma liminar garantindo 5,8 mil.
Segundo o Ministério Público, todos os vendedores serão ressarcidos se a justiça aceitar os argumentos de que a TelexFREE pratica pirâmide financeira e que sua atividade é insustentável.
“Os(as) Senhores(as) não precisam ajuizar ações individuais com a mesma finalidade, pois poderão apenas, no local onde sofreram o prejuízo, liquidar e executar a sentença a ser proferida ao final da fase de conhecimento da indicada ação coletiva”, diz a nota divulgada nesta segunda-feira.
Processos
Houve um aumento no número de processos contra a TelexFREE após esta ter os bens bloqueados em junho. Só em São Paulo e Espírito Santo, estados com mais ações judiciais, são 53 e 31 em tramitação hoje. A quantidade, porém, é pouco representativa, diante dos estimados 450 mil vendedores da empresa.
Os divulgadores têm preferido se manifestar em protestos nas ruas e redes sociais a favor da companhia, na esperança de pressionar a justiça a derrubar a liminar que a impede de angariar mais pessoas e comercializar produtos.
A TelexFREE nega que pratique pirâmide financeira, mas sim marketing multinível. A empresa defende que a maior parte de seus recursos vem da venda de serviços de telefonia via internet (VoIP), e não do recrutamento contínuo de novos associados.
Em resposta à EXAME.com enviada hoje, o advogado da empresa, Wilson Furtado Roberto, afirmou que ela vai voltar “mais sólida do que nunca” e comemorou o fato do MP, em nota (veja na íntegra ao final da matéria), reconhecer que os vendedores são, na verdade, “investidores”.
“Percebe-se que o próprio Ministério Público do Estado do Acre reconhece e confessa que os divulgadores TelexFREE são investidores, ou seja, ingressaram na família TelexFREE com o intuito de empreender, revender contas VOIPS, e obter lucro”, disse o advogado.
Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pelo MP:
Caso Telexfree: Nota de Esclarecimento aos divulgadores
Vem o Ministério Público do Estado do Acre esclarecer a todos aqueles(as) que investiram na empresa Telexfree que, em face de já ter sido ajuizada ação civil pública, no Estado do Acre, com o especial propósito de obter o ressarcimento de todos os valores investidos na referida empresa, que, de acordo com as regras processuais, os(as) Senhores(as) não precisam ajuizar ações individuais com a mesma finalidade, pois poderão apenas, no local onde sofreram o prejuízo, portanto, onde contrataram com a empresa e deixaram de perceber os lucros prometidos, liquidar e executar a sentença a ser proferida ao final da fase de conhecimento da indicada ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, evitando, assim, que tenham de dar início ao processo individual.
Para tanto, é de fundamental importância que guardem todos os comprovantes dos pagamentos feitos à empresa, o contrato firmado com a Telexfree e comprovantes de investimentos feitos pela via eletrônica, sem os quais não conseguirão provar os valores investidos.
Por derradeiro, é importante esclarecer que, de mesmo modo que não precisam dar início a um processo individual visando ao ressarcimento dos investimentos feitos, o que representa, inclusive, economia de recursos financeiros, os(as) Senhores(as) não precisam requerer a intervenção nas demandas coletivas ajuizadas pelo Ministério Público, porque, tal como já vem se manifestando o Ministério Público do Estado do Acre, em virtude das regras processuais aplicáveis ao caso, essa intervenção apenas tumultuará a resolução do conflito e retardará o fim esperado dos processos, sendo que, a não intervenção dos (as) Senhores(as) não resulta, é importante dizer, em qualquer prejuízo aos interesses de cada um daqueles que investiram na empresa.
Rio Branco – Acre, 29 de julho de 2013.
Alessandra Garcia Marques
Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de
Defesa do Consumidor da Comarca de Rio Branco - Acre