Repórter
Publicado em 24 de novembro de 2025 às 20h41.
A Comissão de Administração Pública da Assembleia de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta segunda-feira, 24, a PL 4.380/2025, que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas (Copasa).
Após a votação, o texto seguiu para Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde o relator, deputado estadual Rodrigo Lopes (União Brasil), distribuiu cópias de seu parecer para iniciar a análise. O texto deve ser votado em nova sessão que será convocada para terça-feira, 25.
A expectativa do governo de Minas é concluir todas as comissões nesta semana para liberar o projeto ao plenário na próxima semana.
O projeto de lei 4.380/25, de autoria do governador Romeu Zema, autoriza o Governo de Minas Gerais a iniciar o processo de desestatização da Copasa, companhia estadual de saneamento. A medida permite a perda do controle estatal por meio da venda de ações ou da diluição da participação do Estado via aumento de capital.
A proposta integra o conjunto de ações do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), instrumento pelo qual Minas Gerais busca reestruturar seu passivo com a União. O governo estadual argumenta que a privatização é fundamental para viabilizar os investimentos exigidos pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico, que estabelece metas de universalização do acesso à água tratada e à coleta de esgoto.
O projeto prevê que a futura estrutura da Copasa seja organizada como corporation, modelo no qual nenhum acionista detém controle majoritário, pulverizando o poder decisório. Mesmo com a venda do controle, o Estado pretende manter uma golden share, ação especial com poder de veto sobre decisões estratégicas, como mudança de sede ou de denominação social.
Na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o relator Rodrigo Lopes (União Brasil) apresentou parecer favorável. Segundo ele, a proposta equilibra eficiência administrativa, responsabilidade fiscal e preservação da prestação de serviços essenciais. O relator defendeu ainda que a presença da golden share assegura prerrogativas públicas em decisões sensíveis.
O substitutivo nº 2, apresentado por Lopes, incorpora o conteúdo já modificado pela Comissão de Constituição e Justiça e inclui a obrigação de o Executivo enviar à ALMG, em até 180 dias após a promulgação da lei, um projeto para criar o fundo estadual de saneamento básico. Esse fundo poderá receber parte dos recursos oriundos da privatização.
O texto também estipula que, após a desestatização, a empresa deverá cumprir metas de universalização dos serviços em áreas urbanas e rurais, com inclusão de comunidades informais. Está garantida a manutenção da tarifa social para consumidores de baixa renda, além do princípio da modicidade tarifária, que busca manter preços justos e acessíveis.
A qualidade dos serviços deverá ser mantida e aprimorada com ações para redução de perdas de água, estratégias de atendimento durante estiagens, canais ágeis para contestação de contas e campanhas para o uso racional da água. A nova redação também assegura aos funcionários da companhia a preservação dos contratos de trabalho por 18 meses após a privatização.
Por fim, a proposta autoriza a incorporação da Copanor, subsidiária criada em 2007 para atender o Norte de Minas e os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, à estrutura principal da Copasa. Os valores obtidos com a venda de ações deverão ser aplicados prioritariamente na amortização da dívida com a União, de acordo com o previsto no Propag.