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Câmara pode votar nova lei de concessões e PPP's nesta terça, afirma relator

Segundo o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), uma nova redação do relatório será apresentada para que o texto seja apreciado pelos parlamentares no plenário

Plenário da Câmara dos Deputados: novo marco legal prevê que o Tribunal de Contas da União (TCU) terá até 120 dias para análise dos editais, salvo em caso de documentação incompleta. (Pablo Valadares / Câmara dos Deputados/Flickr)

Plenário da Câmara dos Deputados: novo marco legal prevê que o Tribunal de Contas da União (TCU) terá até 120 dias para análise dos editais, salvo em caso de documentação incompleta. (Pablo Valadares / Câmara dos Deputados/Flickr)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 5 de maio de 2025 às 20h33.

O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira, 6, o novo marco legal para concessões e parcerias público-privadas (PP), afirmou o relator da proposta, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Segundo ele, alguns ajustes de redação serão feitos no relatório já apresentado para que a matéria seja votada pelos parlamentares.

O projeto de lei propõe alterações em quatro legislações vigentes:

  • Lei de Concessões - nº 8.987/1995
  • Lei das PPPs - nº 11.079/2004
  • Lei de Relicitação - nº 13.448/2017
  • Lei de Crimes Ambientais - nº 9.605/1998

Relicitações

Pelo texto apresentado pelo parlamentar, as relicitações poderão ser preparadas com base em estudos técnicos financiados pela própria concessionária, desde que haja previsão de ressarcimento posterior por parte do poder concedente.

Durante o período de transição, a prestação do serviço público poderá ocorrer de duas formas:

  • diretamente pelo próprio ente público; e
  • por meio de contrato temporário com nova empresa, que pode ser inclusive a concessionária anterior.

Segundo Jardim, o objetivo da medida é garantir a continuidade dos serviços essenciais, mesmo diante da necessidade de substituição do operador privado, reduzindo riscos e evitando descontinuidade para a população.

Crimes ambientais

Um dos pontos mais polêmicos do relatório prevê a revogação de um artigo da Lei de Crimes Ambientais, que determina pena de prisão para servidores públicos que concederem licenças ambientais em desacordo com a legislação.

Segundo o parlamentar, essa norma é responsável pelo "apagão das canetas", quando servidores deixam de decidir sobre uma licença ambiental ou deixam de praticar um ato administrativo com temor de infringirem a lei.

O projeto, segundo o deputado, determina duas diretrizes no âmbito ambiental:

  • Alinha a legislação ambiental à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB);
  • Estabelece que sanções administrativas só devem ocorrer em caso de dolo ou erro grosseiro, ou seja, quando há intenção ou negligência grave.

Segurança jurídica

Jardim também afirmou que o projeto de lei estabelece mecanismos para garantir maior previsibilidade e fluidez nos processos regulatórios. Entre eles, o texto determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) terá até 120 dias para análise dos editais, salvo em caso de documentação incompleta.

Além disso, o relatório determina que reajustes de tarifas podem ser aplicados pela concessionária automaticamente após 30 dias sem resposta do poder concedente.

O texto também prevê a aplicação de multa de até 10% do valor do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro quando comprovada má-fé na solicitação.

Por fim, a proposta também estimula o uso de meios alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem, comitês de disputas e mediação, evitando judicialização prolongada.

Novidades na lei de concessões

Para as concessões, o projeto de lei introduz cinco novos conceitos para melhorar a regulação existente no país:

  • Riscos compartilhados: definição clara das responsabilidades entre governo e concessionária em situações como força maior ou crises econômicas.
  • Concessão multimodal: permite integrar diferentes tipos de obras e serviços em um único contrato, ampliando a eficiência.
  • Receitas acessórias: autorização para explorar atividades como publicidade e comércio, desde que ajudem a baratear tarifas ou reduzir custos ao poder público.
  • Aporte público de recursos: possibilidade de o governo contribuir com dinheiro ou bens para viabilizar investimentos em infraestrutura.
  • Acordo tripartite: instrumento firmado entre governo, concessionária e financiadores para garantir segurança jurídica e estabilidade dos contratos.

Término contratual e serviços temporários

O texto, afirmou Jardim, também estabelece procedimentos regulamentados para encerramento de concessões. Entre as medidas estão previstas:

  • Relicitação por acordo entre as partes;
  • Intervenção temporária do poder público em caso de risco à prestação de serviço;
  • Previsão de prestação temporária por terceiros ou pelo próprio poder concedente, em caso de extinção do contrato anterior; e
  • Contratação emergencial com a antiga concessionária por tempo determinado.

Essas medidas garantem, segundo ele, a continuidade do serviço público essencial, sem prejuízo à população.

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