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Índios são réus por arrendar terras da União

Três fazendeiros e seis índios são acusados de arrendamento de terras da União dentro de reserva indígena de Dourados, no Mato Grosso do Sul

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Da Redação

Publicado em 10 de agosto de 2012 às 11h43.

Brasília - A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul contra três fazendeiros e seis índios acusados de arrendamento de terras da União dentro de reserva indígena de Dourados. Segundo o MPF, o crime teria sido praticado por pelo menos doze anos, entre 1996 e 2008. Caso seja comprovada a culpa dos envolvidos, a pena prevista é de detenção de um a cinco anos e multa.

Os procuradores esclarecem que as terras indígenas pertencem à União, cabendo aos indígenas o seu usufruto exclusivo. O arrendamento dessas terras é ilegal e configura crime, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/91: "Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo".

Em depoimento ao MPF, os índios afirmaram que as áreas localizadas nas Terras Indígenas (TI) Bororó e Jaguapiru, em Dourados, eram arrendadas por valores abaixo do preço de mercado. Em alguns casos os indígenas recebiam cerca de R$ 2 mil por safra, em outras situações o pagamento anual era de R$ 3 mil pelo uso de sete hectares.

O MPF relata que os envolvidos alegaram em depoimento existir "parcerias" agrícolas, mas o inquérito civil comprovou que a sociedade não existia. "Os fazendeiros é que ficavam com todas as etapas de produção, desde o preparo ate a colheita, chegando à venda dos produtos. A participação dos indígenas era somente autorizar a utilização das terras da União, prática que configura o crime de arrendamento", diz o MPF.

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