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Índios continuam ocupando ferrovia no Maranhão

Apesar da ordem de despejo emitida pelo Superior Tribunal Federal, a ocupação foi prorrogada por tempo indeterminado


	Estrada de Ferro Carajás: índios das etnias Guajajara e Awá-Guará ocupam a ferrovia que dá acesso à mina de Carajás
 (Agência Vale)

Estrada de Ferro Carajás: índios das etnias Guajajara e Awá-Guará ocupam a ferrovia que dá acesso à mina de Carajás (Agência Vale)

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Da Redação

Publicado em 4 de outubro de 2012 às 23h51.

Rio de Janeiro - Um grupo de cerca de 300 índios das etnias Guajajara e Awá-Guará continuam ocupando, pelo terceiro dia seguido, a Estrada de Ferro Carajás, utilizada pela mineradora Vale, para reivindicar os direitos sobre suas terras, desobedecendo uma ordem judicial de despejo emitida há dois dias.

Os índios das etnias Guajajara e Awá-Guará ocupam a ferrovia que dá acesso à mina de Carajás, a maior jazida de ferro do mundo, segundo confirmou a Comissão Indígena Missionária (Cimi), organização ligada à Igreja Católica. A estrada fica localizada no município de Alto Alegre do Pindaré, a 340km de São Luis.

Apesar da ordem de despejo emitida pelo Superior Tribunal Federal, a ocupação foi prorrogada por tempo indeterminado. O bloqueio paralisou o transporte de ferro para o porto marítimo de São Luis, principal terminal de exportação da Vale.

Os manifestantes têm um reunião prevista para esta quinta com a Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão governamental que atende os povos nativos.

A ocupação é um protesto contra a Portaria 303, que restringe o usufruto das comunidades sobre seus territórios, texto legal redigido pela Advocacia Geral da União (AGU), em vigor desde a semana passada.

A Portaria 303, denominada como 'decreto de extermínio' pelo Cimi e outras organizações indígenas, proíbe ampliar as extensão das reservas já delimitadas.


O texto também proíbe que os índios explorem as jazidas de minerais ou pedras preciosas em suas terras e os recursos energéticos que possam existir nelas.

Além disso, ainda estabelece que o direito de usufruto das terras pode ser limitado por questões de defesa nacional ou de interesse geral, por isso que autoriza o governo a construir estradas, postos militares ou projetos energéticos.

Por outro lado, a Portaria reafirmara a aplicabilidade dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras, onde os 'não índios' não têm acesso e a prática de atividades econômicas é proibida.

A AGU publicou este Portaria para regular os direitos sobre as reservas indígenas, seguindo a jurisprudência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em 2009, no julgamento sobre a reserva 'Raposa Serra do Sol', situada no estado amazônico de Roraima.

No julgamento, o Supremo ordenou que dezenas de arrozeiros teriam que abandonar a zona de 1,7 milhões de hectares, que faz fronteira com a Venezuela e Guiana. 

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