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Indicação para cargos não é proibida e pode continuar acontecendo, diz CGU

Governo editou hoje (18) decreto que estabelece uma série de requisitos para cerca de 24 mil cargos de direção e assessoramento e funções comissionadas

Wagner do Rosário: ministro da Controladoria-Geral da União afirma que decreto vai trazer maior qualidade nas indicações do governo (José Cruz/Agência Brasil)

Wagner do Rosário: ministro da Controladoria-Geral da União afirma que decreto vai trazer maior qualidade nas indicações do governo (José Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de março de 2019 às 13h25.

Última atualização em 18 de março de 2019 às 13h28.

Brasília — A exigência de requisitos mínimos para a ocupação de cargos na administração pública federal, fixada pelo decreto editado nesta segunda-feira, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro, não impede as indicações políticas, esclareceu o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário.

No momento em que o governo dialoga com lideranças do Congresso Nacional para receber indicações para cargos nos Estados em troca de apoio à reforma da Previdência, o ministro esclareceu que a indicação "não é proibida" e "poderá continuar acontecendo".

"A indicação para cargos não é toma lá dá cá, que é uso disso com interesse espúrio. A indicação de cargos não é proibida, não é criminalizada e poderá continuar acontecendo", disse Rosário.

A indicação, porém, precisará preencher os requisitos mínimos, ressaltou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel. "Isso eleva o nível de qualquer tipo de indicação", afirmou.

O governo editou nesta segunda-feira um decreto que estabelece uma série de requisitos para a ocupação dos cerca de 24 mil cargos de direção e assessoramento (DAS) e funções comissionadas (FCPE). Quem for indicado precisará ter idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função. O candidato também não pode estar inelegível segundo os critérios da Lei da Ficha Limpa.

"Isso visa a trazer maior qualidade dos indicados, tanto na parte de comportamento quanto na parte profissional, exercendo atividade da forma que a sociedade espera", afirmou Rosário.

Uebel destacou que esse é um projeto "inédito" no Brasil. "O objetivo é qualificar ainda mais a gestão pública e blindá-la de qualquer indicação de pessoa sem qualificação adequada", afirmou o secretário especial. Segundo ele, o texto vem sendo discutido há alguns meses e mostra "compromisso" na racionalização do Estado.

O secretário explicou que o decreto fixa critérios mínimos e que cada área poderá estipular requisitos adicionais, caso julgue conveniente. Ele ainda manifestou o desejo de que o trabalho seja visto como exemplo para Estados e municípios, embora ainda não haja nenhuma conversa formal de interessados em adotar o mesmo modelo federal. "Vamos incentivar, mas adoção pelos Estados e municípios é voluntária", disse.

Janela de 2 meses

O governo ainda tem uma janela de dois meses para nomear indicados a cargos sem a observância dos critérios mínimos fixados em decreto editado nesta segunda-feira, admitiu Wagner Rosário. O texto que estabelece os requisitos profissionais e barra os enquadrados na Lei da Ficha Limpa entra em vigência apenas no dia 15 de maio.

Dos 24 mil cargos de direção e assessoramento (DAS) e funções comissionadas (FCPEs) atingidos pela nova norma, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, um número considerado expressivo. No entanto, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, negou que, em meio às negociações pela reforma da Previdência, haja risco de uma "corrida" para nomeações sem a necessidade de seguir o critério mais duro.

Rosário admitiu que existe a possibilidade de nomeações ocorrerem nos próximos dois meses sem a obrigação de respeitar as novas exigências. Ele reconheceu também que os nomeados nesse período que não estiverem de acordo com os requisitos poderão permanecer no cargo - a não ser que sejam nomeados para outro cargo ou função, momento em que passarão pelo novo escrutínio.

O ministro da CGU, porém, evitou tecer comentários sobre as negociações travadas pelo governo com o Congresso para receber as indicações. "Nossa função é criar as regras. Agora, a parte da negociação de cargos, o presidente (Jair Bolsonaro) já deixou claro, está a cargo de ministros", disse. "Está aí o critério, se vai aceitar (indicação) ou não fica a cargo dos ministérios", acrescentou.

Uebel buscou minimizar o efeito da janela de dois meses até a entrada em vigor do decreto e disse que, uma vez fixados, os critérios já começam a ser incorporados pelos órgãos na prática. "A mudança já é imediata, já dá sinal para sociedade, para os gestores públicos de que esse é o perfil desejado", afirmou, negando que o decreto será inócuo quando passar a valer efetivamente.

Segundo ele, o prazo de dois meses é necessário para fazer os devidos ajustes nos processos internos de avaliação e nomeação. Para Uebel, haverá mudança gradual em toda a administração, pois quem é nomeado agora eventualmente deixará o cargo, e o substituto já estará sujeito às novas regras de requisitos mínimos.

Apesar dos critérios fixados pelo decreto, Rosário admitiu que quem ainda é alvo de processos em fase de apuração, ainda que da própria CGU, poderá ser nomeado porque não há condenação. Ele admitiu que o conceito de "reputação ilibada", um dos requisitos para a ocupação do cargo, é "complicado" e subjetivo. Mas advertiu que a responsabilidade é de quem nomeou e indicou.

O ministro disse ainda que espera ter em no máximo 60 dias a conclusão dos estudos para o desenvolvimento de um sistema que vai dar transparência às indicações políticas. A ideia, em estudo junto com a Secretaria de Governo, é mostrar qual parlamentar indicou determinado ocupante de cargo. Rosário reconheceu que a proposta enfrenta resistências.

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