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Indenização para anistiado político deve ser mediata, decide STF

STF entendeu que a União não pode deixar de incluir o valor da reparação na previsão orçamentária do ano seguinte ao reconhecimento do benefício

STF: A reparação financeira a anistiados políticos está prevista em lei, mas vários anistiados recorreram à Justiça por não terem conseguido receber os valores (José Cruz/ABr)

STF: A reparação financeira a anistiados políticos está prevista em lei, mas vários anistiados recorreram à Justiça por não terem conseguido receber os valores (José Cruz/ABr)

AB

Agência Brasil

Publicado em 17 de novembro de 2016 às 17h17.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que o governo federal deve pagar imediatamente indenizações a pessoas que ganharam reparações financeiras por terem sido reconhecidas como anistiadas políticas.

Por unanimidade, seguindo voto do relator, Dias Toffoli, a Corte entendeu que a União não pode deixar de incluir o valor da reparação na previsão orçamentária do ano seguinte ao reconhecimento do benefício.

O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

A reparação financeira a anistiados políticos está prevista na Lei 10.559/2002, norma que prevê o pagamento do benefício em 60 dias.

No entanto, vários anistiados recorreram à Justiça por não terem conseguido receber os valores. A União alega que os benefícios precisam estar previstos no Orçamento para serem pagos.

O Supremo julgou o caso de um ex-cabo da Aeronáutica, que recebeu anistia do governo federal em 2004, mas não conseguiu receber o valor total da indenização, estimada em R$ 187 mil, porque o montante não foi previsto no Orçamento federal.

Anistiados

A Associação Brasileira de Anistiados Políticos (Abap) sustentou que o pagamento da indenização é uma forma de o Estado reparar os danos causados aos anistiados, "uma especie de perdão" pelos atos violentos praticados, "o que está previsto em lei".

De acordo com o advogado Marcelo Pires Torreão, representante da associação, a anistia "não é um favor do Estado".

"A anistia não é um favor do Estado, é uma justa reparação pelos graves danos que causou. Pessoas perderam seus sonhos, seus empregos, seus anos de permanência no Brasil, suas famílias e suas próprias vidas para um bem maior, a democracia. Hoje nós podemos ter manifestações livres na rua, podemos ter um Judiciário independente e uma imprensa com ampla liberdade porque essas pessoas se dedicaram por nós."

AGU

No julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que o pagamento das indenizações somente pode ser feito se os valores estiverem previstos no orçamento. Além disso, órgão afirmou que a concessão do benefício ao ex-cabo está em investigação por suspeita de fraude.

Segundo a AGU, em 2011 foi aberto um proc edimento para investigar suspeitas de fraudes em cerca de 75% da concessão dos benefícios.

Conforme dados da advocacia, em 2015, os valores retroativos de anistiados que pediram indenização somaram R$ 535 milhões, sendo que a previsão orçamentária foi de R$ 35 milhões.

Para 2016, R$ 37 milhões estão previstos para o pagamento das indenizações. Segundo o órgão, R$ 75 bilhões já foram pagos a anistiados.

Acompanhe tudo sobre:BenefíciosSupremo Tribunal Federal (STF)

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