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Idosos e deficientes estão garantidos no Minha Casa, Minha Vida

Pelo menos 3% dos imóveis serão reservados para cada categoria

As novas regras do Minha Casa, Minha Vida, foram publicadas nesta terça-feira (Ricardo Stuckert/Presidência da República)

As novas regras do Minha Casa, Minha Vida, foram publicadas nesta terça-feira (Ricardo Stuckert/Presidência da República)

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Da Redação

Publicado em 5 de janeiro de 2012 às 14h20.

Brasília – Novos critérios e procedimentos para a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida estão estabelecidos na Portaria nº 610, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A portaria revoga a anterior (nº 140) e traz modificações como a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para os idosos.

O mesmo percentual será reservado para atender pessoas com deficiência ou suas famílias, desde que não haja percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual. Entre as famílias, permanecem como critérios de priorização as que tenham mulheres responsáveis pela unidade familiar, as que moram em áreas de risco ou insalubres e as que estejam desabrigadas.

Os candidatos devem estar inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal (DF), dos estados e dos municípios. A indicação dos beneficiários continua sendo preferencialmente da administração municipal ou distrital onde será executado o empreendimento. O estado poderá fazer a indicação quando for o responsável pelas contrapartidas ou no caso de o município não ter cadastro habitacional consolidado.

O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional para a população de baixa renda lançado em 2009 pelo governo federal.

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