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Em Pernambuco, Câmara tem 39% e Monteiro 35%, diz Ibope

Candidato do PSB ao Palácio do Campo das Princesas, Paulo Câmara, lidera as intenções de voto em Pernambuco


	Paulo Câmara, candidato do PSB ao governo de Pernambuco
 (Facebook/Paulo Câmara)

Paulo Câmara, candidato do PSB ao governo de Pernambuco (Facebook/Paulo Câmara)

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Da Redação

Publicado em 23 de setembro de 2014 às 20h17.

Brasília - O candidato do PSB ao Palácio do Campo das Princesas, Paulo Câmara, lidera as intenções de voto em Pernambuco, aponta pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (23). Em segundo lugar está Armando Monteiro (PSB), com 35%.

Zé Gomes (PSOL), Jair Pedro (PSTU), Miguel Anacleto (PCB) e Pantaleão (PCO) são citados com 0%. A fatia de brancos e nulos é de 10%. Parcela de 15% é formada por pessoas que não souberam responder.

A pesquisa anterior tinha sido divulgada em 16 de setembro e apontava Paulo Câmara com 38% e Armando Monteiro com 32%. Encomendada pela TV Globo, a pesquisa é a quarta do Ibope após o registro das candidaturas.

O Ibope apurou também o cenário para o segundo turno entre Paulo Câmara e Armando Monteiro. O candidato do PSB aparece com 39% e o do PTB, com 36%. Brancos e nulos somaram 10% e 15% não souberam responder.

A pesquisa foi realizada entre os dias 20 e 22 de setembro. Foram feitas 2.002 entrevistas em 82 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

O nível de confiança é de 95%. Isso significa que, se considerada a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.

O Ibope também pesquisou em quem os eleitores não votariam de jeito nenhum para governar Pernambuco: Pantaleão (PCO) teve 26%; Zé Gomes (PSOL), 24%; Jair Pedro (PSTU), 22%; Miguel Anacleto (PCB), 20%; Armando Monteiro (PTB); 19%, Paulo Câmara (PSB), 14%.

Parcela de 12% dos entrevistados disse que poderia votar em todos os candidatos. Fatia de 26% não sabe ou não respondeu.

A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o protocolo número PE-00029/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo número BR-00752/2014.

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