Redação Exame
Publicado em 19 de novembro de 2025 às 07h01.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou nesta quarta-feira, 19, o edital de um novo processo seletivo com 9.590 vagas temporárias em todo o país. As oportunidades são para duas funções: Agente de Pesquisas e Mapeamento e Supervisor de Coleta e Qualidade, ambas com exigência mínima de ensino médio completo. Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação por mais dois.
A maior parte das vagas, 8.480, é para o cargo de Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM). O salário é de R$ 2.676,24, com benefícios como auxílio-alimentação de R$ 1.175, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, férias e 13º proporcionais.
Já o cargo de Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ) conta com 1.110 vagas. A remuneração é de R$ 3.379,00, acrescida dos mesmos benefícios. Para esta função, é exigida ainda a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (mínimo categoria B) no momento da contratação.
As vagas estão distribuídas entre ampla concorrência, candidatos pretos ou pardos (25%), indígenas (3%), quilombolas (2%) e pessoas com deficiência (5%).
As inscrições estarão abertas a partir desta quarta, às 16h, até 11 de dezembro de 2025, às 23h59, pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV). A taxa é de R$ 38,50, paga via Guia de Recolhimento da União (GRU), com vencimento em 12 de dezembro.
As provas objetivas serão realizadas presencialmente no dia 22 de fevereiro de 2026, com três horas de duração. Candidatos a APM farão o exame das 8h às 11h, enquanto os de SCQ realizarão a prova das 14h às 17h. A aplicação ocorrerá nos municípios com oferta de vagas.
Entre as atividades previstas para os agentes, estão a coleta de dados em domicílios e estabelecimentos, registro de informações em sistemas eletrônicos e apoio a levantamentos geográficos. Supervisores, por sua vez, deverão planejar e coordenar as coletas, além de monitorar a qualidade das informações e gerenciar equipes.
A seleção será regida pela Lei nº 8.745/1993, que permite contratações temporárias em casos de excepcional interesse público. A duração dos contratos poderá ser prorrogada, respeitando o limite máximo de três anos.