Barragem se rompe e lama invade Brumadinho, na Grande BH: Vale terá de enviar relatórios diários sobre as ações detalhando a quantidade de animais recolhidos (Washington Alves/Reuters)
Clara Cerioni
Publicado em 26 de janeiro de 2019 às 17h07.
Última atualização em 26 de janeiro de 2019 às 17h09.
Brumadinho (MG) — O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, nesta sexta-feira (26), não é um caso isolado, que relembra apenas Mariana (MG), de acordo com Júlio Grillo, superintendente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Em entrevista a EXAME, o especialista afirmou que Minas Gerais tem um rompimento de barragem de rejeitos a cada dois anos, em média.
"Se no mundo são registrados dois rompimentos por ano, isso significa que o estado brasileiro responde por 25% dos desastres deste tipo", disse na saída da Faculdade Asa de Brumadinho, onde as autoridades montaram um centro de operação.
Até agora, a tragédia em Brumadinho provocou ao menos 11 mortes e deixou 299 desaparecidos, segundo o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
"Essas barragens não oferecem segurança total", afirmou Grillo.
Para o superintendente, é necessário fazer o descomissionamento —desmontar a mina e jogar o rejeito no local da cava — das 402 barragens, dando prioridade para aquelas que oferecem mais risco.
"A engenharia de barragens daqui é a pior que existe. Escolhem esse tipo de operação porque é a mais barata que tem. Não mudou nada desde Fundão, o que se tem são só cortinas de fumaça", acrescenta.
O especialista se refere à tragédia em Bento Rodrigues, próximo a Mariana.
Em relação aos votos do Ibama, quando há decisões no Conselho Estadual de Política Ambiental, Grillo afirmou que o instituto é "sempre voto vencido".
Neste sábado, o Ibama aplicou uma multa de 250 milhões de reais à mineradora Vale, por conta da “catástrofe socioambiental”.
Em nota, o órgão afirmou que “os danos ao meio ambiente decorrentes do rompimento de barragens da mina Córrego do Feijão resultaram até o momento em cinco autos de infração no valor de R$ 50 milhões cada, o máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais”.