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Horário eleitoral na TV e no rádio será retomado nesta semana nas 52 cidades que terão 2º turno

As inserções de propaganda serão veiculadas até o dia 25 de outubro. Tempo de exibição será dividido igualmente entre os candidatos a prefeito

O horário eleitoral gratuito será veiculado de segunda a sábado até 25 de outubro, dois dias antes do pleito (Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS /Reprodução)

O horário eleitoral gratuito será veiculado de segunda a sábado até 25 de outubro, dois dias antes do pleito (Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS /Reprodução)

Publicado em 9 de outubro de 2024 às 11h37.

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O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e na televisão para o segundo turno das eleições municipais de 2024 volta a ser exibido nesta sexta-feira, 11. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as propagandas para prefeito nas 52 cidades em que não houve maioria de votos para um candidato definirão ao longo desta semana, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, o plano de mídia e sorteio da ordem de exibição das emissoras geradoras.

Ao todo, 103 cidades com mais de 200 mil eleitores poderiam ter segundo turno. Neste domingo, 6, 51 delas definiram a pessoa que os representará no Poder Executivo municipal e as outras 52, sendo 15 delas capitais, deixaram a escolha final para o segundo turno, no dia 27 de outubro.

O horário eleitoral gratuito será veiculado de segunda a sábado até 25 de outubro, dois dias antes do pleito. O tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualitariamente entre partidos, federações ou coligações das candidatas e dos candidatos à prefeitura.

Distribuição igualitária do horário eleitoral no 2º turno

A candidatura que teve maior votação no primeiro turno, contudo, abrirá o horário eleitoral nesta sexta. Haverá alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção. O critério é diferente da distribuição de tempo no primeiro turno que segue outra divisão feita pelos tribunais eleitorais.

Nessa conta, 10% de todo o tempo do horário eleitoral deve ser dividido por todos os partidos que têm direito à propaganda em rádio e TV. Os outros 90% são divididos com base na representatividade das siglas que compõem a chapa na Câmara dos Deputados. No segundo turno, os 20 minutos diários em rede serão divididos em dois blocos de 10 minutos no rádio e na TV para cada uma das duas candidaturas.

De acordo com o TSE, as chapas terão ainda 25 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite.

Propaganda eleitoral é mesmo gratuita?

O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, e é obrigatório para as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e para as emissoras de televisão que operam com sinal aberto.

Por outro lado, as emissoras ganham descontos em tributos por disponibilizar o tempo em suas grades. Em 2020, segundo dados da Receita Federal, o governo deixou de cobrar mais de R$ 11 bilhões devido a essa renúncia fiscal. E, neste ano, a previsão é de que a Receita deixe de arrecadar R$ 566 milhões. O cálculo de desconto é feito com base no que cada emissora comprova que receberia de receita publicitária no tempo em que a propaganda política é veiculada.

Campanha está liberada

Todos os candidatos a prefeito das 52 cidades com segundo turno puderam retomar as campanhas de eleitorais a partir das 17h desta segunda, 7.

Com isso, estão autorizadas publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos de campanha, reuniões, assim como em materiais panfletários, santinhos e redes sociais. 

As regras eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê as normas para a realização da propaganda eleitoral. A normativa estabelece como podem ser realizadas atividades públicas, a confecção e distribuição de material eleitoral.

Neste ano, com a predominância do debate político na internet e o fenômeno da desinformação, trouxe novas regras quanto ao uso da inteligência artificial (IA) e à realização de lives eleitorais.

Todas as candidaturas devem realizar a campanha dentro dessas regras previstas pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, os candidatos, seus partidos, coligações e federações ficam sujeitos a penalidades, como multas, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A resolução do TSE também atribui poder de polícia à Justiça Eleitoral para garantir o bom andamento das eleições e o respeito às normas.

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